Julgado caso de briga familiar que quase acabou com morte em Limeira

Juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira (SP), Rafael da Cruz Gouveia Linardi julgou nesta segunda-feira (17) a ação penal contra V.M.J., que se tornou réu (leia aqui) por tentativa de homicídio qualificado. A vítima, que tem mais de 60 anos, foi seu próprio irmão, que levou um golpe de facão na cabeça. O réu foi defendido pelo advogado Flaminio de Campos Barreto Neto.

O crime foi na noite de setembro de 2022, na residência da mãe dos envolvidos. De acordo com os autos, a vítima foi ao endereço ficar com genitora por conta da ausência da cuidadora. No entanto, V., ao descobrir a presença do irmão por lá (a casa tem câmeras), ligou e teria dito que iria ao endereço “pegá-lo”.

No local, do lado externo da casa, o réu se armou de um facão, enquanto a vítima se defendeu com uma cadeira e conseguiu derrubar o acusado, mas, logo em seguida, percebeu que tinha um ferimento na cabeça.

Outros familiares que prestaram depoimento no decorrer do processo descreveram que a desavença familiar começou após o falecimento do genitor de ambos, por conta da discussão que envolve bens inventariados.

O Ministério Público (MP) pediu a pronúncia de V. por tentativa de homicídio com duas qualificadoras: motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa, por sua vez, requereu a impronúncia, com a desclassificação do crime contra a vida para o de lesão corporal leve e recíproca.

Para a defesa, o réu não agiu com intenção de matar, tendo desistido voluntariamente de prosseguir no ato. Subsidiariamente, em caso de pronúncia, sugeriu o afastamento das qualificadoras.

A analisar as versões de cada parte, Linardi chegou a conclusão pela não pronúncia do réu, acolhendo a tese da defesa, ou seja, desclassificação para o crime de lesão corporal, como mencionou na sentença:

“Analisando-se o conteúdo das provas e os argumentos deduzidos pelas partes, percebe-se pelo próprio contexto que a intenção do acusado não era ceifar a vida de seu irmão, tendo ocorrido séria discussão e briga familiar decorrente de divisão de bens do genitor das partes e cuidados ministrados à idosa genitora deles, fato que causou abalo na relação do acusado e seus familiares”

Para o magistrado, a intenção do réu foi lesionar seu irmão por conta da emoção, divergências familiares e raiva vivenciadas. “Configurada a responsabilidade penal pela prática do crime previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal [ambiente familiar]”, concluiu.

V. foi condenado pelo crime de lesão corporal à pena de oito meses de detenção no regime aberto, com direito de apelar em liberdade, com suspensão do cumprimento da pena por dois anos. As duas partes podem recorrer da sentença.

Foto: Diário de Justiça

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