Homem que furtou “Sem Parar” em Limeira é absolvido; entenda o motivo

Foi julgado na última terça-feira (19) em Limeira um rapaz que se tornou réu pelo crime de furto. Em março de 2015, ele furtou de um automóvel o dispositivo eletrônico que permite a cobrança automática de pedágio que pertencia à empresa “Sem Parar”. O acusado foi absolvido.

A vítima descreveu que trabalhava para a empresa, mas num posto de combustível, quando o réu pegou o dispositivo que estava num automóvel. Ela não percebeu o crime. Mais tarde, policiais militares abordaram o réu por conta de uma tentativa de furto de motocicleta e, durante a revista, encontraram o dispositivo com ele. Os agentes fizeram contato com a mulher e ela confirmou que o equipamento pertencia à empresa para qual ela trabalhava.

O réu negou o crime. Afirmou que não mexeu no carro e, consequentemente, não pegou o dispositivo eletrônico. A defesa anexou nos autos laudo pericial médico para comprovar que o réu tem transtorno psiquiátrico e, diante do documento, o próprio Ministério Público (MP) requereu absolvição imprópria.

Quem julgou o caso foi a juíza auxiliar Graziela da Silva Nery, que observou: “Materialidade e autoria delitiva restaram cabalmente demonstradas nestes autos, com relação crime de furto. Todavia, o conjunto probatório também indica que o acusado é acometido de transtorno psiquiátrico, razão pela qual se determinou a instauração de incidente de insanidade mental, o qual culminou com a prolação de laudo pericial conclusivo apontando a inimputabilidade do acusado, senão vejamos: ‘Conclusão – Trata-se de periciando que apresenta quadro psiquiátrico compatível com Esquizofrenia – F20 [CID-10], incapaz de entender o caráter criminoso do fato, e incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento, devendo continuar seu tratamento em regime semi-intensivo em CAPS, por tempo mínimo de 2 anos, com prosseguimento em UBS na sequência, sem interrupção’”, consta na sentença.

A magistrada julgou improcedente a ação e declarou o réu inimputável. Como medida de segurança, determinou tratamento ambulatorial conforme a recomendação do perito.

Foto: Reprodução/Google

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.