Grupo de Limeira usava nome de juiz federal para fraude no “Sem Parar”

A Justiça de Limeira (SP) abriu ação penal contra um homem acusado de estelionato. Ele e mais três pessoas foram investigados por estelionato ao utilizarem cadastros fraudulentos de veículos em nome de um juiz federal para usufruírem do sistema “Sem Parar” em pedágios. O caso foi investigado pela Polícia Federal (PF) de Araçatuba. Em relação aos outros três, o Ministério Público (MP) ofereceu acordo de não persecução penal (ANPP).

As medidas foram tomadas pelo promotor André Mangino Alencar Laranjeiras. Por ora, só C.J.S., morador de Limeira, foi processado. O acordo foi oferecido a R.G.S., de Diadema, e a mais outros dois residentes em Limeira: J.J.S.N., irmão de C., e a mulher A.P.C..

Os crimes ocorreram em julho de 2022. A investigação apontou que R., de Diadema, inseria as informações fraudulentas nos cadastros, enquanto C. realizava a captação de clientela e dividia os lucros. Diálogo interceptado pela polícia, com aval judicial, revela a oferta feita por C. a um terceiro, na qual ele expressou “seu receio em ser identificado posteriormente em razão da fraude”.

Entre os dias 16 e 22 de julho daquele ano, após a facilitação por parte de R., C. acessou o cadastro do juiz federal no sistema do “Sem Parar” e ali inseriu o Prisma de sua propriedade. Assim, não era ele quem pagava os débitos do pedágio, mas a vítima. C. passou 14 vezes em pedágios sem pagar e realizou três compras com a TAG do juiz, entre fast food e abastecimento do veículo. O prejuízo foi de R$ 769,24.

Já em conluio com a mulher, C. inseriu um veículo Hyundai HB 20 no cadastro do juiz. Foram mais sete compras. Foi C. quem retirou a TAG no posto de atendimento do “Sem Parar” e as compras realizadas pela mulher foram registradas nos mesmos estabelecimentos comerciais.

Não ficou só nisso. C. também registrou o Hyundai de J., seu irmão, no cadastro do juiz federal. Mas, antes de uma nova transação ilícita, a vítima percebeu a fraude e cancelou a TAG a tempo de evitar prejuízo maior. Além deste carro, a dupla inscreveu mais dois no cadastro da vítima.

A denúncia contra C. foi recebida no último dia 17 pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira. Ele responderá por dois estelionatos continuados e mais duas tentativas de estelionato. Ele não teve direito a acordo porque é reincidente e terá prazo de 10 dias para apresentar resposta à acusação.

Já os outros três envolvidos preenchem os requisitos. Caso topem o acordo, eles deverão admitir os crimes e pagar prestação pecuniária de dois salários mínimos. A mulher terá de ressarcir a vítima em R$ 941,60 e R.G.S. deve restituir outros R$ 769,24. A audiência foi marcada para o próximo dia 17 de julho.

Foto: Reprodução/Google

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.