Fragmento de pele ou fungo no molho de tomate? Caso acaba na Justiça

A Justiça de Limeira (SP) analisou na última terça-feira (12) a queixa de uma mulher contra uma fabricante de molhos de tomate. A discussão judicializada pela consumidora, que envolve pedido de indenização por danos morais, é sobre objeto estranho localizado no produto.

Ao processar a empresa, a mulher apontou que quando foi iniciar o preparo de uma receita, notou que havia um objeto estranho no molho de tomate, semelhante a fragmento de pele. Ela chegou a fazer uma queixa no site “Reclame aqui”, onde identificou outras reclamações semelhantes. A consumidora, então, requereu a condenação da fabricante ao pagamento de indenização por danos morais.

Citada, a empresa se defendeu e contestou a alegação da mulher. Apontou que o objeto trata-se de um fungo que surge a partir do contato do alimento com o ar e atribuiu culpa à autora. “Tal fato deriva de falha no armazenamento”, defendeu-se.

Ao julgar o caso, o juiz Marcelo Vieira reconheceu que a situação foi desagradável, mas não passível de indenização. “O fato é deveras desagradável, porém não chega ao ponto de se configurar em danos morais indenizáveis. O alimento não foi consumido, o fungo foi percebido ainda no cozimento. O produto não é de alto valor ou de difícil aquisição. Dado ao calor dos acontecimentos e o inconformismo do desfecho da situação é perfeitamente previsível que os fatos tomem uma proporção agigantada. A reparação por danos morais é uma conquista do direito civil contemporâneo. Muito difícil é a quantificação e a sua definição. Certo é que os fatos ocorridos não dão ensejo à pretensa reparação. A ofensa a ser reparada deve ser grave, violando a honra e a dignidade do indivíduo, sob pena de banalizar e desacreditar o instituto”, consta na sentença.

A ação foi julgada improcedente e autora pode recorrer.

Foto: Freepik

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