Formulário facilita emissão de relatórios médicos em ações judiciais

Idealizado no âmbito do Comitê Estadual da Saúde, elaborado pelos médicos que integram o colegiado e disponibilizado no portal do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), o Formulário Ação Judicial na Saúde é destinado a médicos que emitirão relatório para instrução de processos. O documento é customizado para atender às necessidades dos profissionais da saúde, advogados, pacientes e Judiciário. O formulário pode ser obtido – apenas pelo médico que assiste o jurisdicionado – na “Área do Médico” do site do Cremesp. Após o login, o documento está localizado no menu lateral, no item “Ação Judicial na Saúde”.

De acordo com a desembargadora Vera Agrisani, coordenadora do Comitê Estadual da Saúde, o formulário permite que as informações do paciente sejam transmitidas de forma prática e acessível. “A ferramenta também confere celeridade ao processo, pois o seu preenchimento pelo médico proporciona que o magistrado tenha acesso imediato aos dados necessários“, afirmou a desembargadora. “Muitas vezes a liminar não é proferida de imediato porque a petição não vem suficientemente instruída”, pontuou. O formulário conta com campos separados para indicação de patologias apresentadas, exames, tratamentos anteriores, solicitação indicada e outros. O Cremesp não armazenará os dados, podendo o médico imprimir ou salvar o arquivo em seu computador.

O Comitê Estadual de Saúde é fundamentado na Resolução nº 238/16, do Conselho Nacional de Justiça, e na Portaria nº 9.445/17, do TJSP, e conta com representantes de outros tribunais, do Ministério Público Federal e Estadual, Defensorias Públicas, Ordem dos Advogados do Brasil e universidades, além de outras instituições que atuem na área, e tem entre suas atribuições o monitoramento de ações judiciais que envolvam prestação de assistência à saúde, bem como a proposição de medidas voltadas à otimização processual, prevenção de conflitos judiciais e definição de estratégias de direito sanitário.

Fonte/Foto: Tribunal de Justiça de São Paulo

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