Férias frustradas: limeirense vai à Justiça após se deparar com parque aquático fechado

Uma moradora de Limeira processou uma empresa de hospedagem que prometeu, durante a estadia, entrada franqueada a um parque aquático nacionalmente conhecido. A ação foi ajuizada na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e julgada nesta semana pelo juiz Marcelo Vieira.

Duas diárias foram reservadas pela moradora de Limeira, entre os dias 18 e 20 de dezembro do ano passado. O objetivo dela era passar o dia 19 (uma segunda-feira) no parque aquático. Para surpresa dela, ao chegar no destino, o parque estava fechado.

Nos autos, foi anexado o documento onde constam as condições gerais de hospedagem: “Acesso ilimitado ao parque: incluso no pacote para todos os hóspedes da reserva, respeitando os horários e dias de funcionamento do parque. Estacionamento do parque não incluso. O parque se mantém fechado as segundas-feiras em períodos de baixa temporada”.

Mesmo com a previsão de fechamento às segundas-feiras em períodos de baixa temporada, o juiz, ao analisar o caso, entendeu que houve falha no dever de informação da empresa, bem como considerou que dezembro não configuraria baixa temporada. “A estada aconteceu em dezembro, próximo ao Natal, de tal sorte que não é razoável supor que o parque estaria fechado naquela data. A requerida faltou com o dever de informação, que é um dos pilares do sistema de defesa do consumidor, conforme dispõe o artigo 6º, inciso III da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Assim, a requerente deve ser ressarcida com o valor equivalente ao pago pela estada. Isto porque, como é notório, todo o atrativo da viagem gira em torno do parque aquático que, por falha de informação, não pôde ser utilizad0”, sentenciou no último dia 12.

A empresa foi condenada a pagar a importância de R$1.444 para a autora, valor que será corrigido desde o desembolso, com juros de mora de um por cento ao mês. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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