Fábrica clandestina de perfume: Gaeco denuncia 6 em Limeira por crime contra a saúde pública

O Ministério Público (MP), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), apresentou à Justiça de Limeira nesta quinta-feira (14), denúncia contra seis pessoas apontadas como responsáveis pelo funcionamento de uma fábrica clandestina de perfumes, no Parque Hipólito. A Operação Água de Cheiro foi deflagrada no dia 8 deste mês pela Polícia Civil e Guarda Civil Municipal (GCM) e o resultado foi uma das maiores apreensões no mundo de cosméticos falsificados – mais de 2 milhões de itens.

A denúncia é contra cinco homens e uma mulher, incluindo sócios por: organização criminosa, crime contra a saúde pública e crime ambiental. Assinam a denúcia os promotores Luiz Alberto Segalla Bevilacqua; Gustavo Zampronho; André Camilo Castro Jardim e Alexandre Pereira, membros do Gaeco Núcleo de Piracicaba.

Os promotores relatam tudo o que foi encontrado no local pelas forças de segurança e agentes da Vigilância Sanitária: “milhares de produtos contrafeitos (cosméticos) – como cremes, perfumes, arnica, álcool-gel e gel capilar, de diversas marcas, acondicionados em caixas de papelão, além de milhares de rótulos de perfumes de marcas internacionais, todas de renome”. Diz a denúncia que um dos sócios estava escondido por entre as caixas de papelão empilhadas.

No local, também foi constatada a existência de um laboratório químico, onde eram produzidos os produtos falsos, como equipamentos para o envase, embalagem e
acondicionamento, o que, conforme os promotores, configuraram potente linha de produção de cosméticos falsificados. “Somado a isso, verificou-se a existência de vários tambores e recipientes acondicionando produtos químicos inflamáveis, sem quaisquer medidas de segurança e proteção”.

Todos foram autuados e presos em flagrante, e assim continuam. Os denunciados não conseguiram, até hoje, êxito nos pedidos de liberdade provisória.

Para a acusação de organização criminosa, o Gaeco expõe que todos se envolveram para a prática de fabricação e venda ilegal de produtos contrafeitos, tudo sem autorização sanitária. Um dos sócios já respondeu à ação penal por fatos análogos aos delitos.

Quanto ao crime contra a saúde pública, a denúncia diz que desde março de 2019 até o dia dia da operação, os sócios falsificaram e tinham em depósito produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. Como exemplo, foi citado o item arnica spray para massagem, que é incluído na categoria de medicamentos, pois feito à base da planta arnica, que detém propriedades medicinais, considerado medicamento fitoterápico.

Outro produto Álcool em Gel 70%, classificado como cosmético/sanitizante pela RDC350/20, em vista da atual pandemia. O Gaeco ressaltou que a empresa teve a licença sanitária negada para a fabricação do produto por não atender à Resolução RDC da ANVISA n° 350/20.

Para a fabricação dos perfumes, utilizaram-se de fragrâncias semelhantes a perfumes de marcas inclusive internacionais, como Paco Rabanne, Carolina Herrera, Ferrari, Hugo Boss, dentre outras, cujos frascos estavam embalados em caixas com as logomarcas e nomes destas companhias. “Laudo de Constatação realizado pela representante das marcas-vítimas concluiu pela falsidade dos perfumes”.

Crime ambiental

A denúncia por crime ambiental deve-se pelo fato de que os responsáveis fizeram funcionar no território nacional estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Os denunciados tinham um galpão, onde fabricavam uma série de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, sem licença.

Havia 20 tambores de 200 litros cada, contendo etanol álcool etílico metil, carbonil, além de 89 litros de essência e 45 litros de álcool etílico hidratado, totalizando 4.134 litros de químicos inflamáveis e 5 máquinas de produção.

A Cetesb não tinha fornecido autorização de funcionamento, nem mesmo a Vigilância Sanitária por não ter cumprido requisitos normativos.

Crime contra as relações de consumo

Conforme os promotores, os denunciados venderam e também expuseram à venda mercadorias cuja embalagem, tipo, especificação e composição estavam em desacordo com as prescrições legais, ou não correspondia à respectiva classificação oficial, bem como induziram consumidores ou usuários a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço.

Como agravante das penas, os promotores pediram que a Justiça considere os crimes praticados em período de calamidade pública, como prevê a legislação.

Agora, a Justiça analisará a denúncia e deverá receber para dar início à instrução do processo criminal, incluindo a defesa de todos.

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