Foi sancionada, em Limeira, a lei que estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública, de autoria do vereador Estevão Nogueira (PSC).
A lei foi publicada na edição de hoje do Jornal Oficial do Município e já está em vigor. O projeto havia sido aprovado pela Câmara Municipal de Limeira na sessão de 23 de novembro.
A nova legislação proíbe o fechamento total desses locais em época de pandemia, como a atual provocada pela Covid-19. Pode ser feita a limitação do número de pessoas presentes em igrejas e templos, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
O vereador citou, na justificativa, o papel social desempenhado pelas igrejas e templos de qualquer culto e a finalidade da lei em resguardar a liberdade religiosa.
“As atividades desenvolvidas pelos templos religiosos se mostram essenciais, principalmente durante os períodos de crises, pois, além de toda a atividade desenvolvida inclusive na assistência social, o papel dessas instituições impõe atuação com atendimentos presenciais que ajudam a lidar com as emoções das pessoas que passam por necessidades e enfrentam momentos difíceis”, explicou.
Foto: Câmara Municipal de Limeira
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