Em Limeira, mulher atropela crianças na faixa de pedestre e terá de indenizá-las

P.S.C. foi condenada nesta semana pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira, a indenizar uma mãe e seus dois filhos por danos morais. As crianças foram atropeladas pela ré enquanto estavam na faixa de pedestre.

Para comprovar a queixa, os autores anexaram nos autos um vídeo do atropelamento. As vítimas faziam a travessia da via pela faixa de pedestre quando as duas crianças foram atingidas perto do canteiro.

A motorista não omitiu socorro e não estava em alta velocidade e disse que não tinha observado as crianças, que chegaram a ser encaminhadas para atendimento médico, mas sem ferimentos graves. A mãe pediu indenização por danos morais e materiais decorrentes.

O juiz considerou falta de atenção da motorista. “Vale lembrar que o condutor de veículo, ao avistar pedestres, deve redobrar sua atenção na condução. Reconhecido o ato culposo e havendo nexo causal com o resultado, resta saber a extensão dos danos sofridos pelos autores, bem como o valor da respectiva indenização”, citou na sentença.

Para Whitaker, foi configurado o dano moral dos menores, vítimas do atropelamento, e da mãe, considerando o desespero e o abalo emocional provocados nela pelo evento. Porém, não reconheceu os demais pedidos de indenização, por falta de comprovação.

A motorista foi condenada a indenizar a família em R$ 9 mil. Ela pode recorrer da decisão.

Foto: Pixabay

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