Em Iracemápolis, projeto quer elevar salário de vereador em 48%

Assim como ocorreu em outras cidades da região, Iracemápolis também deve elevar o subsídio pago a agentes políticos – prefeito, vice-prefeito, vereadores e presidente do Legislativo. Dois projetos neste sentido, para vigorar entre 2025 e 2028, foram protocolados nesta segunda-feira (12/06) na Câmara Municipal de Iracemápolis.

O maior reajuste proposta é para os parlamentares. Hoje, o subsídio do vereador de Iracemápolis é de R$ 4.372,19 (valor sem desconto). O projeto de resolução prevê que o valor suba para R$ 6.470, o que representa aumento de 47,9%.

Este valor é pago a 10 dos 11 vereadores da cidade. O presidente da Câmara, função exercida atualmente por Valdenito Gonçalves de Almeida (PDT), recebe, atualmente, R$ 8.169,16. A proposta também eleva o subsídio do cargo para a legislatura seguinte. O valor será de R$ 9.370, correspondente ao reajuste de 14,6%. Os subsídios são fixados sem acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Um segundo projeto trata dos subsídios aos cargos de prefeito e vice-prefeito. O cargo de chefe do Poder Executivo, hoje ocupado por Nelita Michel (PL), recebe subsídio de R$ 22.211,20. Pela nova proposta, quem chefiar a Prefeitura entre 2025 e 2028 passa a receber R$ 26.653. O subsídio de vice-prefeito, função desempenhada por Chicão Rossetti, deve subir dos atuais R$ 7.932,59 para R$ 9.519. Nos dois casos, o índice foi o mesmo – 19,9% de reajuste.

As proposituras foram apresentadas pela Mesa Diretora do Legislativo, formada por Valdenito Gonçalves de Almeida (PDT), Jean Ferreira (Cidadania) e Claudinho Cosenza (PSDB). Na justificativa, eles apontam que, pela Constituição Federal, os agentes políticos serão remunerados, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única e que devem ser fixados para a legislatura seguinte – no caso, serão beneficiados os parlamentares eleitos no próximo ano e que formarão a Câmara de 2025 a 2028.

Caso os projetos sejam aprovados, as leis entram em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025 e não haverá revisões anuais durante toda a legislatura.

Foto: Divulgação

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