“É impossível dizer não a traficantes”, disse limeirense flagrado com 740kg de drogas e fuzil

M.B.G. foi julgado no dia 2 pelo crime de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Em novembro, ele foi preso em Limeira por policiais civis do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) com 743 quilos de entorpecentes e um fuzil. Em juízo, ele disse que guardava os materiais e justificou: “é impossível dizer não a traficantes”.

Os policiais da capital paulista tinham investigação em andamento sobre três veículos usados para a distribuição de entorpecentes em Limeira. Um deles, era uma a caminhonete modelo S-10 localizada com o réu no dia 22 de novembro do ano passado, numa residência no Parque Abílio Pedro.

Os policiais monitoravam à distância e, quando M. abriu parte da caçamba, eles perceberam que o veículo estava abarrotado de drogas. Logo, fizeram a abordagem. Na caminhonete foram apreendidos 461 tijolos de cocaína, que pesaram 475 quilos. Porém, aquele endereço era a casa do pai do réu, que, aos policiais, afirmou que havia mais entorpecentes em sua residência, no Parque Nossa Senhora das Dores.

Na casa dele, ainda de acordo com a narrativa policial, M. deu uma chave para sua esposa e ela abriu um cômodo onde estava o fuzil marca COLT, calibre 223 e 3 carregadores, e o restante dos entorpecentes: 15.150 papelotes com cocaína (10 quilos), 236 tijolos de maconha (215 quilos), 41 tijolos de crack (42 quilos) e outros 2 pacotes com cocaína (1,9 quilo). O Ministério Público (MP) o denunciou por tráfico de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.

A defesa, por sua vez, apresentou tese na tentativa de anular o trabalho policial. Afirmou que os policiais civis agiram com base em denúncia anônima, fizeram a abordagem do réu somente porque demonstrou nervosismo e que houve ingresso na residência sem autorização judicial. Em seu depoimento à Justiça, M. afirmou que guardou as drogas por um dia em sua casa e iria ganhar R$ 10 mil. Negou comunicar o nome da pessoa que o contratou por medo e desconhecia que a arma estava no meio das drogas.

Citou, também, que desconfiava que tratava-se de entorpecentes por conta do alto valor que receberia e que ‘fez uma burrada’, pois seu serviço estava fraco e viu uma oportunidade de ganhar dinheiro. Descreveu que recebeu a caminhonete da forma como estava, ou seja, com as drogas. Mesmo desconfiado dos produtos que guardava, ele afirmou que, como já tinha dado a palavra que iria guardá-los, continuou com eles. “É impossível falar não aos traficantes”, pontuou.

A ação tramitou na 2ª Vara Criminal de Limeira e foi julgada pelo juiz substituto Ricardo Truite Alves. O magistrado não considerou válida a tese da defesa e, para ele, o fato de existir investigação prévia dos policiais da capital paulista e o flagrante na localização do grande número de entorpecentes justificaram a atividade policial. “Então, não houve violação de domicílio, por se tratar de delitos de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, de crimes considerados permanentes [ter em depósito e manter sob sua guarda], cuja consumação se prolonga no tempo. Não bastasse, cabe ainda chamar a atenção que, no caso concreto, havia fundadas suspeitas da prática de crime de tráfico de drogas a autorizar a ação da Polícia Civil, tendo em vista que os agentes públicos já possuíam informações acerca da residência utilizada para fins de armazenamento de drogas, tendo o acusado confessado informalmente aos policiais no momento da abordagem, assim como perante o delegado de polícia”, mencionou na sentença.

Alves condenou M. pelos dois crimes apresentados na denúncia à pena de nove anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado. Ele pode recorrer, mas não em liberdade.

Foto: Polícia Civil

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