Dono de imobiliária que acumula processos em Limeira comercializou lote rural irregular

Alvo de várias ações em Limeira, nas esferas cível e penal, M.R., que era proprietário de uma imobiliária que fechou as portas após prejuízos para dezenas de pessoas, foi condenado mais uma vez. Agora, porque comercializou lotes no Bairro do Pinhal em área que, sequer, estava em processo de regularização.

Foram dois homens que ajuizaram a ação em 2020 e que teve sentença assinada no dia 7 deste mês pelo juiz Flávio Dassi Vianna. À Justiça, eles descreveram que adquiriram do réu uma gleba de terra e que seriam proprietários de uma área correspondente a 7,5% do total. A imobiliária e M. transferiram a posse do lote para os autores e autorizaram a realização de benfeitorias num prazo entre 9 e 12 meses a contar da assinatura do acordo. No entanto, os autores descobriram diferentes irregularidades.

A primeira delas foi que, ao contrário do que afirmaram os réus no momento da venda, o terreno vendido não estava em processo de regularização de subdivisão dos lotes, tampouco regularização da infraestrutura local prometida. Descobriram que adquiriram um terreno irregular e que os réus tinham ciência dessa situação.

Outra situação chamou a atenção dos autores: o número da transcrição descrita numa das cláusulas do contrato nem relação tinha com a propriedade rural, pois pertencia a um apartamento. Quanto ao prejuízo, afirmaram que o pagamento foi de R$ 70 mil e que um deles apenas recebeu de volta R$ 5 mil ao questionar as irregularidades. Sem sucesso em conseguir recuperar os valores, ambos judicializaram o caso e pediram a devolução do dinheiro e indenização por danos morais.

O paradeiro de M. é incerto e, mesmo com a citação por edital, ele não se manifestou nos autos. Vianna acolheu os pedidos dos autores. “É de conhecimento notório nessa comarca que os réus aplicaram diversos golpes utilizando-se da imobiliária, vendendo imóveis de terceiros e apossando-se do dinheiro, havendo diversos processos análogos nesta Vara Cível, tratando-se de estelionato. Assim, devem os réus reparar o prejuízo dos autores, restituindo-lhes o dinheiro recebido, no valor de R$ 18.500 ao autor [nome] e de R$ 20.500 ao autor [nome]”, citou o magistrado. Os valores definidos por Vianna são referentes ao que realmente foi comprovado de prejuízo.

Quanto ao dano moral, o juiz fixou R$ 10 mil para cada autor, com juros e correção. Os réus podem recorrer da sentença.

Foto: TJ-SP

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