Em ação regressiva movida por uma associação civil do Estado de Goiás, a Justiça determinou que um caminhoneiro de Limeira faça o ressarcimento das despesas referentes aos danos causados por um engavetamento de veículos. O limeirense é apontado como o responsável pelo sinistro, registrado em Goiânia (GO).
O acidente ocorreu em abril de 2023. Uma mulher conduzia seu veículo quando se envolveu no engavetamento causado pelo motorista de Limeira. Ela aguardava a abertura do semáforo quando o caminhão atingiu a traseira e lançou o veículo em colisão com o que estava à frente.
Não houve feridos, mas o veículo da mulher, que integra a associação civil, sofreu danos. Ela anotou a placa do caminhão, cujo motorista não ficou no local. Ele apenas entregou cópia de sua CNH e do documento em posse dos lesados, mas não deixou contato para uma tentativa de acordo extrajudicial.
Com a colisão, a mulher gastou R$ 13,7 mil, valor suportado pela associação. Tendo feito o reembolso à associada, a entidade moveu ação regressiva para ser ressarcida. O réu foi citado, mas não apresentou contestação.
Em decisão assinada no último dia 24, o juiz Mário Sérgio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira, entendeu que as provas apresentadas são verossímeis e, diante da revelia do caminhoneiro, reconheceu a sua responsabilidade civil. “No silêncio, o requerido aceitou os fatos narrados, concordando que deram causa ao prejuízo suportado pela autora e que, em vista disso, estão inadimplentes. Dessa forma, surge a pretensão da autora em cobrar o valor apontado”.
Cabe recurso contra a decisão.
Foto: Pixabay

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