Corretor de Limeira cobra na Justiça comissão por venda de apartamento de R$ 1 milhão

Um corretor de imóveis de Limeira precisou recorrer à Justiça para cobrar a comissão pela intermediação na venda de um apartamento de R$ 1 milhão, localizado no Centro. Dois casais configuraram como réus e o caso foi julgado na última segunda-feira na 3ª Vara Cível de Limeira.

O autor descreveu que foi contratado de forma verbal por um dos casais para encontrar interessados na compra do apartamento em questão. Descreveu que foi ele quem intermediou o contato entre o primeiro casal e o segundo, respectivamente vendedor e comprador. “As negociações só avançaram, com proposta de pagamento para compra do imóvel em R$ 1 milhão, tendo em vista a sua atuação como corretor”, descreveu.

Posteriormente, ele soube que o negócio foi efetivado, mas sem que a comissão pela corretagem, estipulada em R$ 50 mil (5%), fosse lhe repassada. Na Justiça, o corretor pediu a condenação dos dois casais para que efetuem o pagamento ou, subsidiariamente, que os compradores fossem responsabilizados pela comissão.

Citados, os réus contestaram a ação e alegaram, inicialmente, litigância de má-fé. Apontaram que há contradição dos fatos e eles não são verídicos. “O requerente foi quem entrou em contato de maneira invasiva e contínua, mandando mensagens para tentar realizar a venda de imóveis. Por insistência, houve conversa dos réus com o autor, mas posteriormente o contato se perdeu, não sendo realizado nenhum tipo de contratação de serviço de corretagem”, defenderam.

Os réus também impugnaram a prova documental (prints de mensagens), insistiram na tese de ausência de prestação de serviço e fizeram pedido contraposto, ou seja, pediram a condenação do corretor para indenização de R$ 5 mil.

O caso foi analisado pelo juiz Mário Sérgio Menezes que afastou o pedido contraposto e julgou procedente a ação. Para o magistrado, ficou comprovada a atuação do corretor. “No caso dos autos, a prova oral realizada em audiência de instrução e julgamento, através da testemunha, corroborou com versão inicial afirmada pelo autor. No depoimento, informou que houve a referida aproximação útil entres as partes, evidenciando que houve a solicitação, pelos requeridos, dos serviços de corretagem prestado pelo requerente”, citou na sentença.

Menezes reconheceu também que a prestação do serviço mediante contratação verbal ficou provada, tanto é que resultou na venda do imóvel. Os dois casais foram condenados a, de forma solidária, pagar a comissão ao corretor, com juros e correção até a efetivação do pagamento. Eles podem recorrer.

Foto: TJ-SP

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