Conta emprestada para golpe rende comissão de 10% do valor depositado

É cada vez mais comum a utilização de contas bancárias para o recebimento e posterior saque de dinheiro proveniente de golpes. Um caso de estelionato, sentenciado na última terça-feira (21/5), revela detalhes sobre como funciona a repartição dos lucros nestas ações criminosas. Quem cede a conta tem direito a uma espécie de comissão em troca.

O caso ocorreu na cidade de Mauá, na Grande São Paulo, em julho de 2020. A vítima acessou um site que aparentava ser do Detran.SP com objetivo de participar de um leilão e arrematou uma motocicleta BMW G310 pelo preço de R$ 13,3 mil. Por e-mail, ele recebeu o termo que incluía, ainda, mais R$ 665. Tudo foi pago mediante transferência bancária em nome de D.A.S..

Após três dias, o comprador percebeu que caiu em golpe, ao não ser mais atendido por e-mail ou telefone. O Detran.SP confirmou que o site não lhe pertencia: era falso. Após o boletim de ocorrência, a Polícia Civil localizou o correntista que recebeu o depósito de R$ 13,9 mil. E ele confessou todo o esquema.

D. admitiu que a quantia era fruto de golpe, com sua total ciência. Afirmou que conheceu um rapaz por meio de um grupo de Facebook, que lhe fez a proposta. Ele queria o empréstimo da conta bancária e prometia algo em torno de 10% do valor depositado como compensação.

O correntista topou e, quando o dinheiro caiu, sacou e entregou o dinheiro ao solicitante. Pelo “serviço”, ficou com R$ 1,4 mil, dinheiro que teria sido usado para pagar um agiota. Em juízo, D. voltou a confessar o recebimento da vantagem. Na sentença, o juiz Guilherme Vieira de Camargo, da 2ª Vara Criminal de Mauá, não teve dúvidas. “O réu tinha ciência do esquema criminoso e da origem ilícita dos valores, uma vez que recebeu parte da elevada quantia depositada em sua conta, a pedido de uma pessoa que sequer consegue qualificar, conhecida apenas por uma rede social, sem nenhuma justificativa ou documento idôneo que comprovasse a sua origem lícita”, concluiu.

D. foi condenado por estelionato, com pena de 1 ano de reclusão em regime aberto. A punição foi convertida em prestação de serviços comunitários. Ele pode recorrer em liberdade, condição na qual respondeu ao processo.

Foto: TRT-15

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