Construtora culpa pandemia por atraso de obras em Limeira e é condenada a devolver dinheiro e pagar multa

A Justiça de Limeira (SP) condenou uma construtora que atrasou a entrega de obras de um imóvel a um casal. Apesar dos compradores terem pagado R$ 100 mil a mais para acelerar o serviço, a construtora não cumpriu o acordado e foi condenada à devolução de valores e multa contratual.

O contrato foi celebrado em julho de 2020, sendo que o pagamento inicialmente estipulado foi no valor de R$ 440 mil. Conforme os autores, a obra não foi entregue na data acordada e foi realizado um termo aditivo, ajustando o valor para R$ 540 mil. No entanto, também não foi suficiente para terminar a obra e as partes ajustaram verbalmente que os requerentes fariam pagamentos diretamente aos fornecedores da parte requerida, a qual faria o reembolso ao término da obra.

O casal afirma que desembolsou R$ 164.517,97, mas somente parte deste valor foi reembolsada (R$ 58.464,19). Assim, pretende o reembolso do saldo remanescente (no valor de R$ 106.053,19), além da multa de 5% referente à violação das cláusulas contratuais, no valor de R$ 27 mil, bem como a multa de 1% ao mês pelo atraso na entrega da obra, no valor de R$ 16,2 mil. Também pediu o cumprimento da obrigação de fazer assumida em contrato, pois a empresa não pagou os tributos devidos junto à Previdência Social e à Prefeitura com relação ao ISSQN.

“Entendo que ficou configurada a infração contratual por parte da empresa-ré”, diz a sentença assinada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Limeira, Guilherme Salvatto Whitaker. A construtora não negou os pagamentos alegados pelos autores, nem o atraso da obra. Tentou justificar eventual atraso com a pandemia. “Porém, a pandemia não transfere as obrigações da ré aos autores, de modo que é devido o ressarcimento dos valores da ré que foram pagos pelos autores. Em relação ao atraso, os autores também concederam novo prazo de entrega à ré”.

A ação foi julgada procedente e todos os pedidos acolhidos, com correção monetária e juros legais de mora desde a citação. A ré arcará com as custas e os honorários de 10% sobre o valor da condenação em dinheiro. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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