Condenada, mulher em Limeira vendeu terreno que não possuía para mais de uma pessoa

O juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira, condenou C.M. pelo crime de estelionato. O Ministério Público (MP) a denunciou após ela vender uma área que não lhe pertencia. A ação penal foi julgada no dia 13.

A ré, e outros cujos processos foram desmembrados, foi acusada de estelionato porque, de acordo com a promotoria, vendeu coisa alheia como se fosse dela e que totalizou prejuízo de R$ 44.662.

C. surgiu como vendedora de uma área de 10 mil metros quadrados, mas documentos comprovaram que o lote não pertencia a ela. As vítimas desembolsaram dinheiro e deu bens como pagamento. A mulher negou o crime e confirmou que recebeu um automóvel em seu nome, mas que foi em função da venda de área menor para uma das vítimas e para outro acusado do golpe.

Em juízo, um dos homens lesados descreveu que foi a ré quem manteve contato com ele após se interessar pela venda de uma chácara cuja propaganda viu na internet. Depois que desembolsou dinheiro e cedeu bens, além de efetuar compras para um dos réus, chegou no terreno e outras pessoas que também diziam ter comprado o mesmo lote também estava por lá. Somente aí, ele e os demais tomaram conhecimento do golpe.

Para Danna Chaib, houve dolo na conduta de C.. “E não há como se alegar que a ré não obteve qualquer vantagem ilícita, pois a ela foi transferida um veículo, apreendido na posse de seu marido, ou seja, foi obtida a aludida vantagem, felizmente não havendo nova transferência do bem, em razão do necessário bloqueio em sua documentação. Dessa feita, demonstrada a materialidade do delito e respectivo nexo causal com a autoria por parte da acusada, presente o dolo em sua conduta, mostra-se suficiente a prova quanto ao estelionato imputado a ela, impondo-se-lhe o decreto condenatório”, decidiu.

A ré foi condenada pelo crime de estelionato à pena de um ano de reclusão, substituída por limitações aos finais de semana e recolhimento noturno no mesmo período da pena. Cabe recurso.

Foto: Divulgação/TRT-15

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