Caso Klara Castanho: implicações jurídicas sobre a divulgação de informações sigilosas

O final de semana foi marcado pela divulgação de uma carta aberta da atriz Klara Castanho, de 21 anos, após ter sua intimidade violada com exposição de informações sobre a doação, de forma legal, de uma criança que ela gestou após ter sido vítima de estupro. O DJ conversou com a advogada criminalista e professora universitária, Yádia Machado Sallum, que verificou quais violações foram cometidas contra a atriz.

Sobre as implicações jurídicas a respeito do vazamento e a divulgação de informações sigilosas que envolvem a entrega do bebê para adoção, Yádia explicou que há o dever de confidencialidade das informações médicas, especialmente para hospitais e clínicas. “A violação desse dever gera repercussões não só para o próprio hospital, mas também para o profissional responsável pelo vazamento. Dentre as responsabilidades estão a ético-disciplinar – suspensão ou cassação de licença; trabalhistas – demissão por justa causa; civis – indenização por danos morais – e penais – crime de violação de segredo profissional. O Artigo 5º, em seu inciso 10º, da Constituição estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Nesse caso, a atriz e o bebê sofreram abalo”, descreveu.

Em sua carta, a atriz menciona que, após sua situação se tornar pública, “vieram mil informações erradas e ilações mentirosas e cruéis”. Mesmo sendo uma figura pública e, inicialmente, com o nome preservado, houve a divulgação de características, como idade e outras descrições, que provocou o seguinte questionamento: quais os limites da liberdade de imprensa e de expressão? “A liberdade de imprensa está intimamente ligada à liberdade de expressão. Muitas vezes, essa liberdade conflita com o direito à privacidade do cidadão. E, apesar de ambos serem direitos constitucionalmente protegidos, nenhum deles é absoluto, de modo que um deverá prevalecer em detrimento do outro, atendendo às especificidades de cada caso concreto. Para esse caso, não acredito que a liberdade de imprensa prevaleça, dada a extensão do dano à dignidade humana e à intimidade de uma mulher vítima de estupro e grávida”, completou.

A advogada descreveu ainda que pode haver responsabilização. “Aos divulgadores dessa informação, responsabilidade civil de indenizar pelos danos causados – danos morais pela violação da intimidade e exposição da ‘imagem’. Ao jornalista, não isenta da responsabilidade de analisar sua veracidade e apreciá-la com bom-senso e empatia antes da divulgação. Se a veiculação da notícia se deu com intenção de ferir a imagem da atriz, há o dolo de difamar ou injuriar, constituindo crime. Mas esse crime só é punível se a própria vítima promover a ação penal através da queixa, tendo o prazo de seis meses para isso. No caso do bebê, o adotante é seu responsável e somente esta pessoa poderá tomar providências civis e penais. Quanto a ação civil para ressarcimento dos danos morais, poderá ser proposta independentemente da existência ou não de crime”, exemplificou.

Quanto ao estupro, a advogada informou que, por ser crime de ação penal pública incondicionada, é dever da autoridade policial e do Ministério Público investigar a autoria e pedir punição, independentemente da vontade da vítima e “essa investigação e a ação penal devem tramitar em absoluto sigilo”.

Yádia pontuou outra situação do caso, sobre o sigilo do processo de adoção, que, para ela, sofreu dano permanente. “Ele foi violado para sempre. Por ser pessoa pública, não haverá esquecimento. Portanto, no meu entendimento, os danos serão perpétuos”, finalizou.

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