Caso Guigo: acusado de homicídio será julgado por júri popular

O juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 2ª Vara Criminal de Limeira, determinou nesta segunda-feira (22/08) que o policial militar M.A., de 46 anos, seja levado a julgamento por júri popular pela morte do empresário do ramo de guinchos Wagner Rogério da Silva, de 39 anos. Guigo, como era conhecido, foi espancado na madrugada de 16 de dezembro de 2021.

Conforme a sentença de pronúncia, que põe fim à primeira etapa dos procedimentos em caso de crimes dolosos contra a vida, M. será julgado por homicídio triplamente qualificado.

A promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti diz que o acusado assumiu os riscos ao espancar o empresário. Ela aponta, como qualificadoras, motivo torpe, o uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa de Guigo, atingido por socos e chutes que causaram os ferimentos que o levaram à morte. O juiz considerou que todas as qualificadoras apontadas na denúncia devem ser analisadas pelos jurados.

O que diz a denúncia?

Os fatos ocorreram em um estabelecimento noturno localizado à Rua Treze de Maio, no Centro. Pelas imagens do circuito interno do local, foi possível visualizar que o empresário gesticulou em direção a um casal. Próximo à saída da casa noturna, percebe-se um desentendimento entre Guigo e o policial militar. O casal não deixou as dependências do local.

O empresário foi retirado do estabelecimento, em tentativa de pacificar a questão, mas ficou insatisfeito e tentou reingressar no local. Logo na porta, estavam M. e outros pessoas. Houve nova troca de insultos, que termina com agressões mútuas, empurrões e socos. Na confusão generalizada, M. partiu para cima do empresário e o agrediu de forma descontrolada, segundo a conclusão da polícia. Guigo caiu ao chão e continuou sofrendo as agressões.

Amigos de Guigo tentaram convencê-lo a ir embora. A princípio, ele concordou e se retirou do local. Passados alguns minutos, o empresário retornou, desembarcou de seu caminhão sem camisa e voltou-se contra M.. O policial acreditou que Guigo estivesse armado e sacou a própria arma que portava. Depois, notou que o oponente estava desarmado, guardou a sua, e ambos entraram novamente em luta corporal. M. voltou a dar chutes no empresário.

“A vítima, em razão das inúmeras agressões praticadas pelo denunciado, sofreu equimose da ponte nasal em ambas as regiões periorbitárias, hematomas subgaleais na região frontal e occipital, hematoma subdural com hernia de uncus associada, traumatismo cranioencefálico e fraturas dos ossos da face, sendo socorrida pelo SAMU à Santa Casa local, mas foi constatado seu óbito em razão da gravidade dos ferimentos”, apontou a promotora. Segundo ela, o inquérito aponta M. como o autor principal da primeira e segunda agressões contra Guigo.

Legítima Defesa

À Justiça, o acusado alegou legítima defesa. Afirmou que, já do lado de fora, “Guigo” retornou, começou a agredi-lo e ameaçá-lo novamente.

“O réu aduziu que deu um pisão na região do peito, pegou o celular e acionou o resgate e outras viaturas, porém, o ofendido se levantou. Disse que uma enfermeira que estava no local prestou socorro à vítima. Acrescentou que o réu o agrediu dentro do bar e que sua intenção era apenas defender-se, e não de matar a vítima”, diz a decisão.

O que o juiz decidiu?

Após a instrução do processo, o magistrado entendeu que o caso deve ser decidido por um Conselho de Sentença. “Os depoimentos colhidos, laudo pericial, mídia e demais elementos nos autos consistem em suficientes indícios da prática do crime pelo réu, sendo o conjunto probatório existente apto, ao menos, a ensejar o privilégio da dúvida quanto à ocorrência de crime doloso contra a vida, devendo-se, por consequência, nesta fase de cognição, ater-se ao princípio do in dubio pro societate e não ao princípio do in dubio pro reo”, apontou.

Como o réu foi beneficiado com liberdade provisória, ele poderá recorrer contra a decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo em liberdade. Caso o recurso seja negado, o processo será redistribuído para a Vara do Júri, que vai agendar a data do júri popular.

Foto: Reprodução

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.