Candidata ostenta vida incompatível à renda informada e faculdade nega bolsa de estudo

A Justiça de Limeira (SP) analisou, nesta semana, ação movida por uma candidata que acionou a faculdade de medicina, com sede na capital, que a reprovou na disputa por bolsa integral de estudos. A instituição tomou a decisão após detectar informações divergentes e incompatibilidades entre a vida ostentada nas redes sociais e a renda informada.

A candidata narrou que os procedimentos adotados no processo seletivo, assim como os documentos solicitados, não estavam previstos no edital e, ao final, foi reprovada sem qualquer justificativa. Instada em processo anterior, a faculdade revelou que ela não se enquadrava no limite da renda per capita permitida para a bolsa de estudos, pois o irmão não figurava como dependente do pai.

Na nova ação, a mulher defende que o irmão é dependente, compõe o núcleo familiar e, portanto, ela faz jus à bolsa. Além de pedir judicialmente a oferta da bolsa integral de estudos, pleiteou indenização por danos morais.

Na contestação, a faculdade revelou toda a apuração interna que motivou a reprovação da candidata à bolsa. Não foram apenas informações conflitantes que a desclassificaram. A instituição aponta que ela faltou com a verdade na ficha de inscrição para atender à exigência e concorrer ao benefício.

Pelas regras, o grupo familiar deve residir no mesmo domicílio. O irmão, que constava na ficha como integrante do núcleo, porém, morava em outro Estado. A assistente social foi até o endereço indicado pela candidata e observou ausência de indícios concretos de que o local fosse habitado pela família. Além disso, a aluna não apresentou comprovação de residência em seu nome, como pede o regulamento.

Com a desconsideração do irmão, a composição da renda superou o limite estabelecido para concorrer à bolsa. Além disso, a faculdade observou o perfil da aluna nas redes sociais e concluiu que ela leva vida social incompatível com a condição econômica indicada na inscrição. Identificou viagens, festa e até mesmo propaganda de outra instituição de ensino.

O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível, reconheceu que o irmão da autora da ação não pode ser considerado na composição do núcleo familiar, o que faz a renda per capita superar o limite de um salário e meio previsto no edital. Ele anotou que a candidata não negou as viagens e os eventos que aparecem em suas redes sociais. “Tais dados revelam que a autora tem alguma renda complementar [além da do pai], ainda que não seja recorrente e mensal. Em suma, as provas dos autos mostram que a autora não tem direito à vaga na instituição”, concluiu o magistrado na sentença assinada nesta terça-feira (21/5).

A ação foi julgada improcedente e cabe recurso.

Foto: Divulgação/TST

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