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Todas as linhas de investigação a partir da denúncia de estupro de um pai contra a própria filha, de 2 anos, em Limeira, interior paulista, estão nos autos de um procedimento que foi arquivado na quarta-feira (12/6). A Justiça acolheu o parecer do Ministério Público (MP), que apontou não haver indícios suficientes que corroborem a versão da genitora da vítima.
A suspeita surgiu em outubro do ano passado, quando a mãe da criança foi a polícia e disse que a escola a informou que a criança poderia estar sofrendo abuso sexual pelo pai. Disse que a criança falou que o genitor “enf.. o dedo lá dentro”. Disse também que a menina estava com comportamento agressivo.
O casal estava separado havia alguns meses. O homem foi intimado e rechaçou as declarações. Neste período, medida protetiva foi autorizada à menina.
Várias pessoas foram intimadas para depoimento. Antes disso, a menina foi levada para atendimento médico e encaminhada para realização de exame de corpo de delito.
Três pessoas da escola foram ouvidas. A direção informou que avisou a mãe sobre o comportamento detectado nas trocas. Assim que a fralda era retirada, a menina colocava o dedo na região genital. As profissionais orientavam a criança de que não podia, de que podia machucar, e a menina disse que papai colocava. Quanto ao comportamento agressivo, as educadoras disseram que logo voltou ao normal.
Os familiares do pai também foram ouvidos. Todos disseram que, nas visitas, a menina sempre teve a companhia de todos juntos.
O laudo do exame de corpo de delito concluiu que não havia evidências que comprovassem conjunção carnal e que não havia elementos quanto a outros atos libidinosos.
Em entrevista realizada pelo setor técnico do juízo, verificou-se que a menina, em razão da tenra idade, não atendeu os requisitos para a participação no depoimento especial, devido ao protocolo
utilizado não ser indicado para crianças muito pequenas e ao fato dela ter dificuldade em responder de forma objetiva o que lhe foi perguntado, o que é característico da idade.
O MP analisou as provas dos autos e concluiu que não são idôneas a esclarecer a configuração do delito de estupro de vulnerável, uma vez que as informações da mãe restaram isoladas.
Diante falta de elementos para propor ação penal, o MP promoveu o arquivamento do inquérito
policial. O parecer foi analisado pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, que não viu motivos para submeter o caso à revisão. Os autos devem permanecer no cartório por, pelo menos, 30 dias, caso seja solicitada análise.
Na decisão, o juiz revogou as medidas protetivas de urgência em favor da menina e contra o pai, que foi representado pelo advogado José Renato Pierin Vidotti.
Foto: Diário de Justiça
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