Um estúdio de treinamento personalizado em Limeira moveu ação ordinária de abstenção de uso de marca, indenização por danos materiais e morais contra uma academia que, conforme descrito à Justiça, está oferecendo os mesmos serviços, com nome, decoração interna e itens personalizados na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais.
A ação movida pelas advogadas Alessandra Teles de Moura e Juliana Aveniente Jorge Guzzi teve êxito no pedido liminar para que a academia mineira se abstenha de utilizar a marca da autora ou quaisquer outras que a ela se assemelhem, que implique em imitação ou reprodução, total ou parcial, por qualquer meio, virtual ou físico, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitado inicialmente ao valor de R$ 10 mil. A decisão é do último dia 25 e o juiz da 2ª Vara Cível de Limeira, Rilton José Domingues, determinou o cumprimento imediato.
A autora da ação atua como estúdio de treinamento personalizado de atividades físicas há mais de 6 anos e oferece modalidades específicas, como youfigth (luta), youballet, youbuilder (força) e tomou conhecimento deste outro estabelecimento em fevereiro deste ano.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, o magistrado deixou para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Ocorre que o estúdio autor da ação possui registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) vigente até 31 de outubro de 2027 e, diante deste resguardo, notificou extrajudicialmente a academia de Belo Horizonte, além de diversos contatos via telefone e rede social Instagram, o qual foi requerido pela autora da ação, por diversas vezes, a troca do nome da página. No entanto, conforme relatado, a academia manteve-se omissa quanto aos pedidos.
“A proteção conferida aos registros é nacional e, no atual cenário em que a informação circula de forma globalizada no ambiente virtual, não se pode descartar a possibilidade de confusão de marcas. Também está presente o perigo de dano, já que a colidência entre o conjunto-imagem pode causar confusão aos consumidores em razão da similaridade dos produtos oferecidos”, diz a decisão.
A academia ré tem 15 dias úteis para contestar.
Foto: Pixabay
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