Vereador propõe que Câmara suspenda limitação de ônibus na Fase Vermelha em Limeira

O vereador Anderson Pereira (PSDB) protocolou, na manhã desta quinta-feira (11/03), projeto de decreto legislativo com o objetivo de suspender o artigo 14 do decreto do prefeito de Limeira, Mario Botion, que adotou a Fase Vermelha do Plano São Paulo. Trata-se da parte relacionada à circulação de ônibus durante o período de maior restrição, que vai até 19 de março.

Trata-se de uma medida incomum. Tanto que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira não disciplina a forma como o Legislativo pode suspender um decreto do Executivo.

O artigo que Anderson deseja suspender é 14º do Decreto Municipal 78/21, que diz: “O Sistema de Transporte Público, durante o período da Fase Vermelha, fica autorizado a redução do atendimento até o limite mínimo de 30% (trinta por cento) da frota utilizada usualmente para o período respectivo. Parágrafo único: Fica autorizado que a empresa Concessionária do serviço de Transporte Público restrinja o horário de circulação de ônibus, devendo realizar a divulgação dos horários da operação no site www.soulimeira.com.br”.

O vereador diz que não há, na legislação municipal, previsão de autorização da redução da frota do sistema do transporte público em Limeira. “O caos gerado pela pandemia exige a adoção de medidas urgentes, mas em estrita observância legal. Nem se pondera o caráter discutível da matéria, pois tem havido lotação nos ônibus em descumprimento do distanciamento social”, cita o parlamentar.

Com base em reclamação de usuários, o Ministério Público (MP) solicitou ontem à Prefeitura de Limeira o cumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado a respeito do transporte coletivo, bem como o acompanhamento da denúncia de ônibus lotado (leia aqui).

Para Anderson, houve exorbitância do poder regulamentador por parte do Executivo de Limeira. “A sustação do referido artigo, além de corrigir um aspecto técnico, garantirá 100% dos ônibus da frota do sistema de transporte público nas ruas do município, diminuindo as lotações e garantindo maior segurança aos usuários. Cuidemos disto!”.

Do ponto de vista jurídico, Anderson cita que a Constituição Federal prevê a possibilidade de sustação de atos normativos do Executivo pela Casa Legislativa. Mas a referência é ao Congresso Nacional, em âmbito federal. O dispositivo foi incluído, também, na Constituição do Estado de São Paulo, que autoriza a Assembleia Legislativa (Alesp) a sustar decretos do governador.

A Lei Orgânica do Município também se preocupou em prever expressamente a atribuição à Câmara Municipal, que deve “zelar pela preservação de sua competência, sustando os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentador, conforme o artigo 15, inciso IV. Apenas não há previsão no Regimento Interno da Câmara sobre o rito do mecanismo.

A proposta de Anderson vai tramitar pelas comissões permanentes da Câmara.

Foto: Prefeitura de Limeira

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