“Verdadeiro calvário”: operadora deve reativar linha telefônica e indenizar advogada

“Foi submetida a verdadeiro calvário”. Assim reconheceu a Justiça de Limeira ao analisar ação movida por uma advogada contra a empresa de telefonia Claro, na tentativa de restabelecer a normalidade e a titularidade de sua linha telefônica. A sentença determinou pagamento de indenização por danos morais.

A linha é utilizada pela profissional desde 2017 para fins de trabalho. Em maio de 2023, ela notou que tentavam ativar o WhatsApp de outro celular, no momento em que fazia uma ligação. De imediato, ligou no atendimento da operadora, abriu protocolo e recebeu a informação de que a linha seria reativada dentro de 24 horas – e até lá não deveria passar códigos a ninguém.

No dia seguinte, fez novo contato e soube que a linha tinha sido cancelada em outubro de 2022. A atendente pediu que ela comparecesse a uma loja física para resolver a situação. Lá, a advogada descobriu que a linha tinha sido vendida a outra pessoa.

A partir daí, foram diversas tentativas de reativação da linha, o que ocorreu. No entanto, não conseguiu mais acessá-la em outubro de 2023, quando recebeu a informação de que a linha não pertencia mais ao seu CPF. Foram diversas ligações e conversas em chat, sem sucesso. Além de ter ficado seis dias com a linha cancelada, ela ficou 11 meses utilizando uma linha móvel em nome de outra pessoa por um erro da operadora.

A empresa afirma que não há comprovação dos números de protocolos e sustenta que a linha foi cancelada por falta de recarga. Ao analisar o caso nesta quinta-feira (13/6), o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, não deu razão à Claro.

“O conjunto probatório comprova que a requerente foi submetida a verdadeiro calvário ao tentar restabelecer a normalidade e titularidade da linha. Há diversos protocolos de atendimento encaminhado por SMS para autora, o que afasta qualquer alegação no sentido de desconhecer os fatos ou hipótese de protocolo errado. Tais mensagens também demonstram que houve a suspensão imotivada dos serviços, que forma restabelecimentos, mas a linha está cadastrada em nome de terceiro desconhecido”.

O dano moral ficou comprovado, em razão de os fatos extrapolarem os incômodos do dia a dia. Além do restabelecimento da linha, a operadora deverá pagar R$ 3 mil de reparação. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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