Tribunal vê fraude de devedor que doou imóvel às filhas crianças durante execução de dívida

Em julgamento na última sexta-feira (13/10), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou pedido de cooperativa de crédito e reconheceu que houve fraude a execução por parte de um morador de Iracemápolis. Cobrado por dívidas, ele registrou a doação de um imóvel para duas filhas crianças que, na época, tinham, respectivamente, 6 anos e 7 meses de idade.

Nos autos de cumprimento de sentença, a 2ª Vara Cível de Limeira indeferiu o pedido de reconhecimento de fraude em relação à doação do bem em favor das filhas. A cooperativa recorreu ao TJ, por meio de agravo de instrumento.

No recurso, a empresa explicou que o imóvel foi doado em 18 de outubro de 2017, data posterior ao ajuizamento da ação, feito em 4 de agosto do mesmo ano, e também da primeira tentativa de citação, em 6 de setembro anterior. A credora argumentou que a disposição do patrimônio durante a execução de cobrança de dívida configura fraude e reforçou que o devedor se oculta para evitar a citação, inclusive de outros processos ajuizados contra ele.

Ao analisar o caso, o desembargador Rômolo Russo, relator, reconheceu que foram várias as tentativas de citação na empresa do morador de Iracemápolis. O oficial de justiça reportou que somente foi atendido pela irmã, que disse que o familiar vinha à sede apenas esporadicamente. Em todas as tentativas de citação, o oficial recebeu a mesma informação: várias pessoas passaram por ali à procura do devedor.

Nestas condições, o TJ entendeu que a citação por edital foi o último recurso disponível ao credor. Ao analisar as datas dos fatos, o relator reconheceu que a doação configurou fraude à execução. “Na hipótese em tela, tratando-se as donatárias de menores impúberes, com vínculo parental próximo do executado, é descabida a exigência de prova de ciência ou má-fé das beneficiárias”, escreveu Russo.

O recurso foi provido e a doação do imóvel às crianças foi declarada ineficaz em relação à cooperativa de crédito. A Justiça de Limeira será comunicada da decisão.

Foto: TJ-SP

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