Um morador de Limeira foi preso em flagrante no dia 21 deste mês após tentar entrar com cocaína líquida na cadeia de Presidente Venceslau, onde seu pai está preso. Após o flagrante ser convertido em prisão preventiva, a defesa do investigado, feita pela advogada Brenda Lombardi, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e conseguiu habeas corpus nesta terça-feira (24).
O entorpecente estava numa garrafa de refrigerante que, segundo o rapaz, foi adquirida do lado de fora da prisão e seria entregue para seu pai – ele alegou que desconhecia . Durante a revista, agentes da cadeia perceberam o cheiro forte de acetona na embalagem e fizeram a apreensão do produto. Eles também acionaram a Polícia Militar, que conduziu o limeirense à delegacia, onde ele foi autuado em flagrante pelo delegado Sthéfano Altino Rabecini por tráfico de drogas – a perícia atestou que havia entorpecente na garrafa.
No dia seguinte, na audiência de custódia, o juiz plantonista Deyvison Heberth dos Reis acolheu pedido do Ministério Público (MP) e converteu a prisão em preventiva, mesmo diante do pedido da advogada para a liberdade provisória, citando que o investigado é tecnicamente primário, possui residência fixa e diversos problemas de saúde, inclusive tuberculose.
Insatisfeita com a decisão, Brenda recorreu ao TJSP com habeas corpus (HC) pela soltura do limeirense e o pedido teve a relatoria do magistrado Heitor Donizete de Oliveira. No HC, a defesa apontou que não havia justificativas concretas para a manutenção da prisão preventiva. “O paciente em nenhum momento demonstrou ao nobre magistrado que não cumpriria com as imposições estipuladas em medidas cautelares diversas da prisão. […] No mais, é importante consignar que o direito é analisado diante da concretude dos fatos e não por deduções. Não há justificativas cabíveis que o paciente colocaria em risco a ordem ou até evasão do juízo. Diante dos argumentos, o órgão ministerial deveria apresentar documentação que corroborasse com as suas alegações”, mencionou.
Oliveira analisou o HC e concedeu a liberdade. “Em que pese a existência de indícios de autoria e de materialidade delitiva, esses não são os únicos elementos necessários para se decretar a prisão preventiva de uma pessoa. Conforme dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal, o decreto pode ser realizado para ‘garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal’, contudo, é necessário que seja devidamente fundamentado com base na gravidade do caso concreto, não na gravidade em abstrato do tipo penal imputado ao paciente”, citou em seu voto.
Em liberdade, o limeirense deverá se atentar a medidas cautelares, como comparecer ao cartório de origem no prazo de três dias úteis após a soltura para fornecer endereço atualizado e assinar termo de compromisso e ciência das cautelares impostas; não se ausentar de todos os atos futuros da ação penal; não mudar de residência sem prévia autorização do juízo de origem e não se ausentar, por mais de oito dias, de sua residência, sem comunicar o juízo de primeiro grau de jurisdição o lugar onde será encontrado.
Foto: Reprodução
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