Tribunal concede liberdade a limeirense flagrado com cocaína líquida em Presidente Venceslau

Um morador de Limeira foi preso em flagrante no dia 21 deste mês após tentar entrar com cocaína líquida na cadeia de Presidente Venceslau, onde seu pai está preso. Após o flagrante ser convertido em prisão preventiva, a defesa do investigado, feita pela advogada Brenda Lombardi, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e conseguiu habeas corpus nesta terça-feira (24).

O entorpecente estava numa garrafa de refrigerante que, segundo o rapaz, foi adquirida do lado de fora da prisão e seria entregue para seu pai – ele alegou que desconhecia . Durante a revista, agentes da cadeia perceberam o cheiro forte de acetona na embalagem e fizeram a apreensão do produto. Eles também acionaram a Polícia Militar, que conduziu o limeirense à delegacia, onde ele foi autuado em flagrante pelo delegado Sthéfano Altino Rabecini por tráfico de drogas – a perícia atestou que havia entorpecente na garrafa.

No dia seguinte, na audiência de custódia, o juiz plantonista Deyvison Heberth dos Reis acolheu pedido do Ministério Público (MP) e converteu a prisão em preventiva, mesmo diante do pedido da advogada para a liberdade provisória, citando que o investigado é tecnicamente primário, possui residência fixa e diversos problemas de saúde, inclusive tuberculose.

Insatisfeita com a decisão, Brenda recorreu ao TJSP com habeas corpus (HC) pela soltura do limeirense e o pedido teve a relatoria do magistrado Heitor Donizete de Oliveira. No HC, a defesa apontou que não havia justificativas concretas para a manutenção da prisão preventiva. “O paciente em nenhum momento demonstrou ao nobre magistrado que não cumpriria com as imposições estipuladas em medidas cautelares diversas da prisão. […] No mais, é importante consignar que o direito é analisado diante da concretude dos fatos e não por deduções. Não há justificativas cabíveis que o paciente colocaria em risco a ordem ou até evasão do juízo. Diante dos argumentos, o órgão ministerial deveria apresentar documentação que corroborasse com as suas alegações”, mencionou.

Oliveira analisou o HC e concedeu a liberdade. “Em que pese a existência de indícios de autoria e de materialidade delitiva, esses não são os únicos elementos necessários para se decretar a prisão preventiva de uma pessoa. Conforme dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal, o decreto pode ser realizado para ‘garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal’, contudo, é necessário que seja devidamente fundamentado com base na gravidade do caso concreto, não na gravidade em abstrato do tipo penal imputado ao paciente”, citou em seu voto.

Em liberdade, o limeirense deverá se atentar a medidas cautelares, como comparecer ao cartório de origem no prazo de três dias úteis após a soltura para fornecer endereço atualizado e assinar termo de compromisso e ciência das cautelares impostas; não se ausentar de todos os atos futuros da ação penal; não mudar de residência sem prévia autorização do juízo de origem e não se ausentar, por mais de oito dias, de sua residência, sem comunicar o juízo de primeiro grau de jurisdição o lugar onde será encontrado.

Foto: Reprodução

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