O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) irá julgar na tarde do dia 23 o mandado de segurança do ex-policial militar Ilso Lombardi, que pede a revisão do processo disciplinar que resultou em sua demissão e, consequentemente, sua reintegração ao quadro de servidores da corporação. Lombardi foi exonerado da PM em outubro de 2007 após a ocorrência em Limeira que ficou conhecida como o “Caso Vivo”, ocorrida em 11 de março de 2005.

No dia do crime, um bando com 12 assaltantes assaltou a loja da Vivo e, dividido em diferentes veículos, passou a ser acompanhado por PMs. Edson de Souza Barbosa, que integrava o bando e dirigia um dos veículos, modelo Doblò, bateu num barranco numa das alças de acesso à Rodovia Anhanguera. Ele acabou alvejado e faleceu.

Os policiais que atenderam a ocorrência foram alvos de processos disciplinares na corporação e, em outubro de 2007, o Tribunal de Justiça Militar (TJM) sentenciou a demissão de Lombardi, pois ele teria faltado com a verdade. O então PM estava há 20 anos na corporação.

Brenda Lombardi, advogada e filha do ex-policial, iniciou uma jornada processual para tentar reverter a demissão do pai. A mais recente é o mandado de segurança que será analisado pelo TJ, onde ela pede o deferimento da reabertura do procedimento administrativo que resultou na exoneração do então PM bem como sua reintegração.

Brenda alega que há provas que comprovam a inocência do pai e que a sentença e entende desproporcional a penalidade atribuída ao ex-policial. “Desrespeitou a proporcionalidade e a razoabilidade do referido ato administrativo, vez que as condutas tratadas, não teriam invadido a seara da desonra ou teriam o condão de torná-lo definitivamente indigno de permanecer na corporação”, cita no pedido.

Ao Órgão Especial do TJ, requereu a concessão da segurança para que o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), determine a reabertura do procedimento administrativo no Conselho de Disciplina do 36º Batalhão da PM em Limeira.

LADOS OPOSTOS
O Estado defende-se. Alega que não existiu irregularidade ou nulidade no pedido de reabertura do processo disciplinar e que seguiu os ditames legais, bem como assegurou as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Aponta, também, que a decisão foi proferida pelo comando geral da Polícia Miliar e, dessa forma, não cabe pedido contra o governador. Por sua vez, requereu a extinção do processo sem julgamento de mérito ou, subsidiariamente, a denegação da ordem.

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) opinou no mesmo sentido, ou seja, pela extinção do mandado de segurança sem julgamento do mérito, apontando inépcia da inicial por ausência de documentos necessários a análise do pedido e ilegitimidade passiva do governador. Também sugeriu reconhecimento da decadência do prazo para impetração da ação e descabimento da decisão de processo disciplinar.

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