Quem impedir fiscalização da dengue em Limeira pode ser multado e responder por crime de desobediência

Um projeto de lei em trâmite na Câmara de Limeira torna mais rigorosa uma lei de 2011 que institui no Município o Programa de Vigilância, Prevenção, Combate e Controle da Transmissão da Dengue. Atualmente, quem impedir fiscalização da dengue em seu imóvel recebe uma notificação e pode responder pelo crime previsto no Art. 268 do Código Penal: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa. Pela proposta de Anderson Pereira (PSDB), quem impedir receberá multa direto e pode ser responsabilizado por outro tipo de crime.

O parlamentar propõe uma série de mudanças que ele descreve como modernização da lei atual, que determina, por exemplo, a responsabilidade da manutenção das galerias de águas pluviais ao extinto Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). Com a atualização, o Município passa a ser o responsável.

Uma das principais alterações da lei é sobre a sanção para quem impedir o ingresso de agentes para fiscalização. A lei atual impede a aplicação da multa direta, permite primeiramente a notificação e prazo de 24 horas para que o responsável pelo imóvel facilite a entrada dos agentes. A multa só é aplicada se o proprietário persistir no impedimento.

Anderson propõe a seguinte redação: “A recusa ou oposição do ingresso dos agentes comunitários de saúde, agentes de controle de zoonoses e de controle de endemias, assim como das autoridades sanitárias do município, implicará em multa ao proprietário”. Além da multa, o projeto prevê comunicação imediata à autoridade policial competente da possível prática do crime previsto no Art. 330 do Código Penal, ou seja, “desobedecer a ordem legal de funcionário público. Pena: detenção, de 15 dias a seis meses, e multa”.

Outras alterações propostas pelo parlamentar incluem mudança na nomenclatura dos agentes e a possibilidade de disponibilização um número de aplicativo de mensagens gratuito para o recebimento de denúncias atreladas à dengue. “Embora sejam simples, as mudanças têm o condão de garantir maior dinamismo ao processo de vigilância, prevenção, combate e controle da transmissão da dengue. Desnecessário ressaltar a importância destas questões, sobretudo com a aproximação das estações mais quentes e pluviométricas do ano. Invariavelmente, é preciso garantir poder de ação e agilidade na ação dos agentes públicos envolvidos no combate à dengue”, justificou o parlamentar.

O projeto está em trâmite na Casa e será analisado pelas comissões antes de ir à votação.

Foto: Agência Brasil

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