Proteção ampliada: STJ define novos contornos para a impenhorabilidade de imóveis de pessoas jurídicas

por Fabiano Morais

Em uma decisão emblemática datada de 02 de maio de 2024, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente importante relativo à impenhorabilidade de imóvel pertencente a pessoa jurídica. Por unanimidade, os ministros decidiram que não é necessário que a atividade empresarial seja exercida no local para que um imóvel seja considerado bem de família e, portanto, impenhorável.

O relator do caso, Ministro Herman Benjamin, elucidou que a confusão entre a moradia da entidade familiar e o local de funcionamento da empresa não constitui um requisito para o reconhecimento da proteção do imóvel como bem de família. Esta decisão foi tomada no julgamento do AgInt no AREsp 2.360.631-RJ e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 02 de maio de 2024.

O Conceito de Bem de Família

O bem de família é uma proteção legal destinada a preservar um imóvel residencial contra execuções por dívidas, exceto em casos específicos previstos em lei. Essa salvaguarda visa garantir que a entidade familiar não seja privada do seu lar, assegurando um mínimo de dignidade habitacional. Tradicionalmente, para que um imóvel seja considerado bem de família, ele deve ser utilizado como residência pela família do proprietário. A legislação que regulamenta essa matéria é a Lei nº 8.009/1990.

Efeitos no Mercado Imobiliário

A decisão do STJ tem implicações significativas para o mercado imobiliário, especialmente no que diz respeito à segurança jurídica dos investimentos em imóveis por pessoas jurídicas. Com essa nova interpretação, as empresas podem ter maior flexibilidade na gestão de seus ativos imobiliários, sabendo que a proteção conferida aos bens de família pode se estender aos imóveis da pessoa jurídica, mesmo que neles não sejam exercidas as atividades empresariais.

Isso pode encorajar mais investimentos em propriedades por parte das empresas, com a expectativa de que esses bens possam ser protegidos contra penhoras em eventuais processos judiciais. Por outro lado, credores podem precisar reavaliar suas estratégias e garantias em operações financeiras envolvendo pessoas jurídicas, uma vez que a possibilidade de penhora desses imóveis se torna mais limitada.

A longo prazo, essa decisão pode contribuir para uma maior estabilidade e previsibilidade no mercado imobiliário, com potencial para atrair mais negócios e investimentos no setor. No entanto, também é possível que surjam debates sobre os limites da proteção ao bem de família quando envolve entidades empresariais, o que poderia levar a futuras revisões jurisprudenciais ou legislativas sobre o tema.

Conclusão

A decisão do STJ representa um marco na jurisprudência brasileira e reflete uma evolução na interpretação das leis que regem a impenhorabilidade dos bens. Seus efeitos no mercado imobiliário serão observados ao longo do tempo, mas é indiscutível que ela já começou a moldar novas dinâmicas entre empresas proprietárias de imóveis e seus credores.

Fabiano Morais é advogado especialista em direito imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o número 262.051, com escritório na cidade de Limeira-SP e atendimento online em todo o Estado de São Paulo. Possui Pós-Graduação e MBA na área. É membro da Comissão de Direito Imobiliário e da Comissão de Mercado Imobiliário e Financeiro da OAB/SP. Redes Sociais: @fabianomoraisadv

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.