Multa por terreno sujo em Limeira termina na Justiça

Na tentativa de anular um auto de infração por terreno sujo, um morador de Limeira recorreu à Justiça e alegou que promoveu a limpeza dentro do prazo, mas o aviso à Prefeitura atrasou. Nos autos, no entanto, o Executivo provou que a história foi diferente da relatada pelo autor. A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública, analisou a ação na última sexta-feira (6).

Não contente com a infração, o autor descreveu que é dono do terreno, já recebeu outras advertências e, em todas, promoveu a limpeza. Porém, numa delas, recebida por ele em 13 de agosto de 2021, havia prazo de 30 dias para que ele realizasse o serviço, que foi executado em 12 de setembro, ou seja, um dia antes de expirar o prazo.

Apesar da limpeza, ele somente conseguiu comunicar a Prefeitura oito dias depois, por e-mail. No dia 29 daquele mês, ele recebeu o auto de infração valorado em R$ 2.909 pela não realização do serviço exigido. O autor, então, pediu na Justiça a anulação da multa.

Citada, a Prefeitura contou outra versão do fato. Afirmou que houve a notificação e no mesmo dia em que ele mandou o e-mail, mas hora antes, fiscais estiveram no endereço e constataram que a limpeza não tinha sido realizada por completo. Inclusive, anexou fotos da visita na ação. Reafirmou que a multa não ocorreu porque houve atraso, mas pelo motivo de a limpeza não ter sido executada.

Foi a versão da Prefeitura que convenceu a juíza pela improcedência da ação. “O autor não juntou qualquer prova no sentido de que houve escorreito cumprimento da limpeza do terreno, eis que as fotos carreadas aos autos pela Municipalidade, conferem legitimidade ao auto de infração, eis que a limpeza evidentemente não foi realizada de forma satisfatória. Destarte, considerando que durante o prazo concedido por lei, o autor não providenciou a limpeza completa do terreno, foi autuado nos termos do artigo 31 da Lei 5494/2015”, decidiu.

O autor, caso insatisfeito, pode recorrer da sentença.

Foto: Freepik

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