MP de Limeira propõe multa de um salário mínimo a 2º envolvido no Caso Guigo

O Ministério Público (MP) de Limeira (SP) pediu o agendamento de audiência para oferecer proposta de transação penal, espécie de acordo, para o segundo identificado nas agressões ao empresário Wagner Rogério da Silva, o Guigo, em dezembro de 2021. O envolvido desferiu um chute, mas não participou das lesões que levaram o empresário à morte.

Como o DJ já mostrou, somente uma pessoa foi processada por homicídio, o policial militar M.A.. Porém, em júri popular realizado em 9 de maio, os jurados desclassificaram a acusação para lesão corporal seguida de morte. A pena foi fixada em 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, além da perda da função pública. A defesa recorreu e o caso está no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Após o julgamento, o MP analisou o contexto que envolve T.P.L., que esteve envolvido na briga na saída da casa noturna na Rua Treze de Maio, no Centro. De acordo com as informações apuradas, Guigo foi inicialmente retirado do local, quando M.A., que fazia serviço privado de segurança, impediu sua reentrada e começou a agredi-lo com chutes. Durante este incidente, T. também desferiu um chute por trás na vítima, que caiu ao chão.

Posteriormente, Guigo tentou voltar ao estabelecimento e teve uma nova discussão com o segurança, momento em que houve as agressões que resultaram em sua morte. À Polícia Civil, T. confessou ter dado um chute no empresário na primeira ocasião e não participou do segundo momento. T. também permaneceu no local e ajudou a prestar os primeiros socorros.

O caso do segundo envolvido foi analisado pelo promotor Renato Fanin, que se debruçou sobre dois eventuais delitos. Em relação à omissão de socorro, ele se manifestou pelo arquivamento diante da ausência de evidências, pois T., além de prestar auxílio, aguardou o socorro das autoridades.

Em contrapartida, para ele ficou comprovada a prática de lesão corporal simples, já que as provas e depoimentos indicaram que T. deu um chute em Guigo, o que contribuiu para sua queda ao chão e consequente lesão.

Como T. não possui antecedentes, Fanin pediu a designação de audiência e propôs, como transação penal, o pagamento de multa no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) a ser destinado a entidade social. Caso T. não tenha recursos, ele poderá prestar serviços comunitários por 1 ano. A audiência ainda será marcada pela 3ª Vara Criminal de Limeira.

Foto: Diário de Justiça

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