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Um morador de Limeira (SP) encomendou, por meio de sua pessoa jurídica, a produção de sistemas de aquecimento solar de água de uma empresa. Assinou o recebimento dos materiais, instalou, mas não pagou os R$ 12.780,05.
Isso aconteceu em 2019 e, apesar de todas as tentativas, a empresa precisou acionar o Judiciário para tentar receber.
A empresa apresentou as notas fiscais e a comprovação de recebimento dos materiais, o que foi suficiente para embasar a decisão do juiz da 1ª Vara Cível, Guilherme Salvatto Whitaker.
O réu foi citado por edital e não se manifestou nos autos. A ação foi julgada procedente e o limeirense está obrigado a pagar o título executivo judicial com no valor de R$ 12.780,05, com a correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de SP e juros legais, tudo desde cada vencimento. Cabe recurso.
Foto: Banco de Imagens/CNJ
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