Limeirense e rio-clarense acusados de integrar organização criminosa são absolvidos

A Justiça de Cordeirópolis absolveu na semana passado um limeirense e um rio-clarense que se tornaram réus pelo crime de organização criminosa. Na denúncia, o Ministério Público (MP) acusou ambos de integrar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e atuarem no tráfico de entorpecentes no Pátio da Estação daquela cidade. Para a Justiça, não houve provas suficientes.

Os dois foram acusados durante uma investigação da Polícia Civil que teve início em 2020, quando os policiais apuravam o comércio ilícito de entorpecentes no Pátio da Estação. A promotora Aline Moraes citou na denúncia que, na investigação, foi descoberto o possível envolvimento de ambos com outra pessoa que já foi condenada por outros crimes e que eles, além de envolvimento com o tráfico, recrutavam adolescentes para empreitadas criminosas.

À Justiça, o MP acusou um dos réus, o rio-clarense, de atuar no comércio drogas vendendo entorpecentes nas “biqueiras”, com apoio de outras pessoas. Já o outro, de Limeira, teria a função de “Resumo” no PCC, além de “Fechar na Rifa” junto com outras duas pessoas. Conversas obtidas por meio de escuta telefônica autorizada pela Justiça foram anexadas na denúncia. Em um comércio associado como sendo do limeirense, os policiais encontraram a quantia de R$ 35.872 em espécie.

O JULGAMENTO
Os dois se tornaram réus em maio do ano passado e, no dia 22 de março, o juiz Luiz Gustavo Primon, da Vara Única de Cordeirópolis, julgou o caso.

Em juízo, o limeirense negou qualquer envolvimento com o crime, disse que possuía um mercado e que trabalhava diariamente das 8 às 22h, com o auxílio de seus familiares. Também descreveu que o dinheiro guardado era o capital de giro do mercado e o deixava por lá para facilitar o pagamento das mercadorias.

O morador de Rio Claro também negou envolvimento com o crime organizado ou com o tráfico de drogas. Informou que foi preso em 2003 e saiu em 2016 e, depois disso, não teve mais envolvimento com o crime e que trabalha como porteiro. Mencionou que nos cinco anos que permaneceu em liberdade, foi abordado apenas duas vezes em blitz de trânsito.

Ao analisar a acusação e as alegações das defesas, o magistrado entendeu que as provas não eram suficientes para condenar os réus. “Em que pese o esforço da acusação, entendo que a prova produzida não é suficiente para a prolação de uma sentença condenatória, sobretudo ante a existência de dúvida razoável da participação dos acusados na organização criminosa”.

O magistrado menciona na sentença que o rio-clarense foi acusado após a identificação de um apelido, que é muito comum, situação que foi considerada frágil para o juiz. “Tal referência é bastante frágil, a uma porque a alcunha em tela é de ocorrência comum. A duas porque os policiais militares que forneceram a identificação do acusado não foram ouvidos e a três porque nada de ilícito foi encontrado em poder do acusado quando do cumprimento do mandado de prisão preventiva. Embora o acusado ostente antecedentes criminais, inclusive relacionados ao tráfico de drogas, tal circunstância não é suficiente para consubstanciar a materialidade do delito em tela”.

Quanto ao limeirense, o mesmo argumento (sobre o apelido) foi usado e, para Primon, não houve comprovação que o dinheiro apreendido era de origem ilícita. “Não há mínima comprovação de que este valor encontrado tenha ligação efetiva com o tráfico de drogas ou com organização criminosa. Não foram encontradas ligações ou conversas neste sentido nos aparelhos do acusado, também não foram encontradas listas ou anotações neste sentido, bem como não há imagens de pessoas ingressando no local em atitude suspeita para, por exemplo, depositar dinheiro aos cuidados do acusado”, descreveu.

Os dois foram absolvidos pela Justiça e um deles, que estava preso, foi solto. O MP pode recorrer da decisão.

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