Limeira-Cordeirópolis: TCE pede maior eficiência na aplicação de valores do pedágio

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou improcedente, em sessão no dia 28 de maio, representação oriunda da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Pedágio, da Câmara de Limeira, finalizada em 2016. A comissão foi instaurada em 2015 para apurar supostas irregularidades no pedágio municipal da Rodovia Doutor Cássio de Freitas Levy, conhecida como Limeira-Cordeirópolis. Apesar de julgar improcedente a representação, o Tribunal recomendou à Prefeitura maior eficiência na aplicação dos recursos oriundos do pedágio.

O acórdão destaca que a maior eficiência precisa prever a adequada manutenção da rodovia que liga os municípios de Limeira e Cordeirópolis, “de modo a corrigir as impropriedades constatadas nos autos e ampliar a segurança dos cidadãos
que utilizam a estrada”.

Embora o relatório final da CPI tenha concluído pela regular aplicação dos valores arrecadados, o voto em separado apresentado apontou falta de controle da Municipalidade neste ponto. O voto em separado foi apresentado à época pelo vereador José Eduardo Monteiro Júnior, Ju Negão.

O relator foi o vereador José Farid Zaine, que apontou que não foram encontradas anormalidades e que os contratos são auditados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O relatório final também tinha uma série de recomendações, como a duplicação da rodovia, melhorias nas condições de trabalho para os servidores municipais que atuam nas cabines da praça do pedágio e a fixação de um percentual a ser destinado especificamente para aplicação nas melhorias e conservação da rodovia.

No julgamento do TCE, também foram analisados os apontamentos da fiscalização, que concluiu que: a Municipalidade não tem controle sobre como os valores arrecadados com a tarifa de pedágio são aplicados, o que vai contra a Lei Municipal nº 3.143/99; a Prefeitura não tem conhecimento dos locais onde as obras foram realizadas, as quais foram parcialmente financiadas com a arrecadação do pedágio; e possível descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), formalizado em 2012 (não homologado), que previa melhorias na infraestrutura da estrada e utilização integral dos valores arrecadados.

Outros órgãos se manifestaram, como o Ministério Público de Contas e o prefeito da época, Paulo Hadich, que apresentou, ainda, documentos contábeis que contêm os montantes arrecadados e os gastos efetuados, diante dos quais considera demonstrado o controle sobre a aplicação dos recursos nos termos da legislação e do TAC.

O caso foi julgado pelos conselheiros Marco Aurélio Bertaiolli, relator; Antonio Roque Citadini, presidente; e Dimas Ramalho, que decidiram pela improcedência da representação, sem prejuízo da recomendação, que foi expedida ao Executivo de Limeira.

Foto: Diário de Justiça

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