Justiça vê desvio de função e servidor de Limeira receberá diferenças

A Justiça de Limeira julgou no dia 5 deste mês uma ação ajuizada por um servidor municipal de Limeira que pediu o reconhecimento de desvio de função. A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública, reconheceu o pedido e determinou o pagamento das diferenças salariais.

O autor descreveu que foi nomeado como auxiliar de serviços gerais na Secretaria de Educação. Porém, num período de cerca de três anos, atuou de forma diária na condução de motorista escolar e não recebeu as diferenças salariais. À Justiça, ele pediu o pagamento dessas diferenças bem como seus reflexos em outros benefícios trabalhistas.

Citada, inicialmente a Prefeitura alegou prescrição parcial dos pedidos e, no mérito, defendeu que, pelo fato de a relação entre ambos ser estatutária, houve a atuação do autor em outras atribuições diversas, mas que ocorreram de forma transitória, em caráter emergencial. “Não havendo provas que tenha trabalhado de forma habitual e permanente, não havendo a habitualidade necessária a se comprovar o desvio de função, sendo que a própria Lei 41/1991, em seu artigo 140, inciso XVII, autoriza em situações transitórias de emergência atribuições estranhas ao cargo”, mencionou.

Ao analisar o pedido, a juíza comparou as atribuições de cada função previstas em lei municipal e, além disso, ouviu testemunhas que confirmaram a alegação do autor. Para a magistrada, o desvio de função ficou comprovado. “Sendo assim, verifico que os fatos alegados pelo autor foram devidamente comprovados, através da prova testemunhal produzida nos autos, que foi harmônica em relação às informações trazidas pelas testemunhas, corroborando, também, com o documento juntado, restando configurado o desvio de função. É cediço que o Supremo Tribunal Federal firmou, após a promulgação da Constituição, o entendimento no sentido de que o servidor público desviado de suas funções não pode ser reenquadrado, mas tem, porém, o direito de receber a diferença salarial apurada, a título de indenização, para que não haja enriquecimento sem causa do Estado”, citou na sentença.

A Prefeitura foi condenada ao pagamento das diferenças referente ao período reconhecido bem como os reflexos nas demais verbas. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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