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A Justiça de Limeira (SP) julgou procedente ação movida pelo Ministério Público (MP) para obrigar um casal a matricular seus dois filhos na rede de ensino formal. Ao final da pandemia, as crianças – um menino de 10 anos e uma garota de 8 – deixaram de frequentar a escola e os pais conduziam a educação em casa, prática conhecida como “homeschooling”, ou ensino domiciliar.
A ação foi movida em março pelo promotor Bruno Orsatti Landi, a partir de relatórios do Conselho Tutelar. O caso mobilizou, também, o Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom) e a Secretaria Municipal de Educação, inicialmente para solução administrativa.
Os pais resistiram, sob o argumento de que promoviam os ensinos necessários em casa desde o início de 2022. Segundo eles, as crianças possuem convívios externos na igreja, em visita a asilos, e contato com outras da comunidade. Eles citam o direito à liberdade e tratados internacionais para justificar o “homeschooling”.
O promotor afirma que os aspectos levantados já foram afastados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “As crianças estão sendo privadas do seu direito indisponível à educação, formalmente reconhecido pelo Estado de Direito e legislação vigente, de modo que a educação informal não garante a certificação necessária à graduação da criança”, sustentou a Promotoria.
O MP anotou, ainda, que a conduta dos pais pode gerar responsabilização cível e criminal pela prática de abandono intelectual, crime previsto na legislação.
No dia 19 de março, o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal e Infância e Juventude, concedeu tutela de urgência, com o fundamento de que o “homeschooling” não foi reconhecido pelo STF. “Uma vez atestado que as crianças estão sem o devido cadastro junto a uma instituição de ensino regular, de rigor sejam os réus intimados para cumprirem adequadamente a função parental prevista pelo art. 55, do ECA, matriculando as crianças junto a instituição de ensino situada nesta comarca”, determinou.
Os pais recorreram ao TJ por meio de agravo de instrumento. Defendem que este formato de ensino seria imprescindível para o desenvolvimento integral dos filhos nos aspectos intelectual, emocional e psicológico, não havendo qualquer prejuízo.
O julgamento do agravo na Câmara Especial do TJ, porém, acabou prejudicado diante da análise de mérito pela Justiça de Limeira. A sentença convalidou a liminar que determinou aos pais a providência de matricularem as crianças junto à rede formal de ensino. O caso ainda pode ser examinado pelo tribunal por meio de recurso dos pais.
Foto: Freepik
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