Juíza de Limeira bloqueia contas da Sancetur para pagamento de dano moral coletivo

A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública, rejeitou a impugnação da Sancetur, empresa responsável pelo transporte coletivo de Limeira, e autorizou o bloqueio de contas bancárias da empresa para pagamento de R$ 27 mil a título de danos morais coletivo por conta da paralisação indevida do serviço no dia 17 de junho passado.

Como o DJ já adiantou na semana passada, a magistrada entendeu que as provas juntadas no processo indicam que a paralisação não ocorreu por iniciativa dos funcionários em movimento de greve. Os ônibus não circularam justamente no dia em que um subsídio de R$ 20 milhões desejado pela empresa iria à votação na Câmara Municipal de Limeira – o projeto, na ocasião, acabou rejeitado.

A juíza concluiu que a paralisação não teve iniciativa por influência ou com interferência do sindicato dos trabalhadores, “mas sim por postura adotada pela Sancetur”. Com isso, além do cumprimento da sentença em relação à prestação de serviços nos moldes do acordo firmado com o Ministério Público, homologado pela Justiça no ano passado, a magistrada deu andamento ao cumprimento na parte da cobrança do dano moral coletivo, igualmente previsto no acordo.

A determinação da penhora, a pedido do Ministério Público, foi assinada no último dia 4.  Na sexta-feira dia 6, a Sancetur protocolou petição dizendo que não teve tempo hábil para depositar em juízo o valor cobrado, já que entendia não ser cabível o pagamento. A empresa alegou que todas as contas da empresa foram bloqueadas.

“Estamos no início do mês, data em que, além dos salários, há o pagamento de diversos fornecedores, como o de óleo diesel, e, diante do excesso do bloqueio, a peticionária [Sancetur] está com dificuldades de cumprir com suas responsabilidades perante terceiros e funcionários. A ausência de pagamento de óleo diesel pode inviabilizar a prestação de serviço da operação de Limeira e dos demais municípios, ante a ausência de entrega do produto”, apontou a empresa.

A Sancetur pediu que apenas o valor de uma conta seja bloqueado, o que seria suficiente para a quitação. Apontou que as demais contas são reservadas ao pagamento de salários e terceiros e o bloqueio excessivo pode inviabilizar a prestação de serviço do transporte coletivo. Ainda nesta segunda-feira, com aval do MP, a juíza determinou o desbloqueio do excesso, mantendo apenas o valor de R$ 27,9 mil.

Foto: Divulgação

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