Juiz dá seis meses para vizinho “colocar imóvel em ordem”

O conflito entre vizinhos acabou em processo na 1ª Vara Cível de Limeira, município do interior paulista. Um dos moradores judicializou o caso e pediu a condenação do outro para que ele conserte a garagem construída, que provocou danos em sua propriedade. Ao analisar o caso, a Justiça deu prazo para a manutenção.

O autor da ação descreveu que a garagem construída pelo vizinho foi feita sem muro de arrimo e outras medidas para o escoamento correto de água.

“Em razão de tal situação, um caminhão já bateu contra o muro e invadiu a residência deles. As águas que caem no estabelecimento dos réus não são devidamente escoadas, ficando represadas e sendo despejadas diretamente em sua residência, especificamente no muro que separa os imóveis, o que causou um desmoronamento parcial do muro divisório entre as propriedades, bem como do muro divisório entre o imóvel dos requerentes e o de outro vizinho”, consta nos autos.

O autor pediu a condenação dos vizinhos consistente na obrigação de fazer muro de arrimo e de canaletas para o escoamento das águas da chuva e ao pagamento de danos materiais por causa do desmoronamento dos muros, no valor de R$ 19.644,82.

Antes de julgar o caso nesta quinta-feira (6/6), o juiz Guilherme Salvatto Whitaker analisou laudo pericial, que revelou uma situação diferente do apontado pelo autor: há falhas em três imóveis, ou seja, no do autor, no do réu e num outro que não está na ação.

O especialista apurou que houve rompimento no terceiro imóvel, a água acumulou-se rapidamente e causou o rompimento e colapso do muro divisório entre os imóveis das partes na ação.

O colapso do muro ocorreu, de acordo com o perito, porque não possuía arrimo do lado do réu e nem do lado do autor. “Ambos os muros não foram executados com arrimo, estando assim, ambos executados de forma equivocada”, aponta o laudo.

O magistrado entendeu que há culpa concorrente entre as duas partes e acolheu parcialmente a ação, determinando que o vizinho do autor pague metade do orçamento apresentado pelo morador (pois houve culpa das duas partes) e deu prazo de até seis meses para que construa e finalize em seu imóvel o muro de arrimo, bem como crie canaletas para o escoamento da água, tudo sob a supervisão de profissional habilitado, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de 30 dias.

Eventual responsabilidade do proprietário do terceiro imóvel poderá ser questionada em outra ação. Cabe recurso contra a sentença.

Foto: Freepik

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