S.B.S. foi pronunciado neste mês pela Justiça de Limeira e, caso a defesa não reverta a decisão, ele será julgado pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio triplamente qualificado (feminicídio, motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima). O crime ocorreu no dia 7 de julho no Parque Doutor Dimas Cera Ometto, em Iracemápolis, e a vítima é a esposa do réu, que também corre o risco de ser condenado por fraude processual. Na ocasião, ele chegou a pedir aos filhos para alegarem que a mãe tentou se suicidar.

O Ministério Público (MP) acusa S. de golpear com faca a esposa no tórax, na região abaixo de um dos seios. Após o golpe, o réu deixou a casa, foi à procura dos três filhos que estavam trabalhando, confessou que tinha esfaqueado a mãe e que eles precisavam ir para casa sob o risco de ela morrer. Quando chegaram no imóvel, os filhos encontraram a mãe ainda no sofá, com um pano tentando estancar o sangramento e bastante pálida. Imediatamente, ela foi socorrida para o hospital e, diante à gravidade do ferimento, precisou ser submetida a cirurgia.

A acusação de fraude processual (artigo 347 do Código Penal) contra S. ocorre porque, de acordo com o MP, enquanto a vítima era socorrida no hospital o réu tentou limpar a cena do crime. “Ele limpou o sangue da vítima que havia derramado no chão da sala com um pano molhado, de forma a inovar o local dos fatos e evitar que a autoria lhe fosse reconhecida”, consta na denúncia. Além disso, o acusado teria solicitado aos filhos que mentissem sobre o ocorrido. “Avisou aos filhos que teriam que inventar uma estória sobre os fatos, inclusive de que a mãe teria tentado suicídio, sob o argumento de que ‘vocês vão ferrar eu’ caso contassem o que realmente ocorreu”.

Em novembro do ano passado, advogado do réu recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra a prisão cautelar, mas não teve sucesso e o réu encontra-se preso. Na ocasião, a defesa alegou constrangimento ilegal, por ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.

A defesa pode recorrer contra a pronúncia e, caso não consiga reverter a decisão, enfrentará a acusação do Ministério Público diante do Tribunal do Júri, ainda sem data definida para ocorrer.

Foto: Pixabay

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