Investigação criminal por caco de vidro em pizza de limeirense é arquivada

Em atendimento ao pedido do Ministério Público, a Justiça de Limeira arquivou o inquérito policial que apurava eventual crime contra as relações de consumo, após uma limeirense encontrar um caco de vidro dentro de uma minipizza adquirida em um supermercado da cidade.

O caso aconteceu em janeiro deste ano. A limeirense registrou boletim de ocorrência alegando que o estabelecimento havia vendido produto impróprio para o consumo. À polícia, ela relatou que comprou uma minipizza para sua filha, de 4 anos. Ao chegar em casa, aqueceu o produto na Air Fryer. Poucos minutos depois, ao ingerir o alimento, a filha relatou que tinha algo duro no alimento.

Ela percebeu que se tratava de um caco de vidro e levou a filha ao hospital. Após exames, a criança foi liberada, pois estava aparentemente bem. No entanto, segundo a mãe, a filha vomitou mais tarde e se queixou de dores na barriga. Ela entregou à Polícia Civil o vidro encontrado no alimento.

O estabelecimento comercial informou que, durante a fabricação e embalagem dos produtos, são tomados todos os cuidados necessários para garantir toda a limpeza do local, “cuidando-se para que não haja pó, respingos de água ou qualquer outro fator que possa comprometer a qualidade dos produtos”. Apresentou cópia do Manual de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos. A empresa alegou que é impossível identificar o colaborador que manipulou o alimento vendido à consumidora e que há a possibilidade de que o produto tenha sido contaminado na própria residência da vítima, já que não foi identificada a origem do vidro periciado.

O promotor Hélio Dimas de Almeida Júnior entendeu que os elementos não são suficientes para configurar o crime previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90 – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo, cuja pena prevista é de 2 a 5 anos de prisão.

“O tipo penal em questão visa punir a conduta de vender ou expor à venda mercadoria imprópria ao consumo de forma dolosa. Entretanto, apesar da informação de que o alimento se encontrava impróprio para consumo, não foram colhidas outras provas que pudessem confirmar a intenção criminosa dos representantes ou funcionários da empresa no episódio, em vender um produto que sabidamente continha caco de vidro”, escreveu. No parecer, o promotor aponta que não foram sequer identificados os representantes da empresa que tenham participado da cadeia de produção e comercialização do produto vendido à vítima. Sem a evidência do dolo e a ausência de demais elementos, a Promotoria pediu o arquivamento e mencionou que a medida não impede adoção de medidas cabíveis no âmbito civil.

O pedido do MP foi homologado em decisão assinada nesta segunda-feira (08/11).

Foto: Pixabay

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