Homem que teve CNH bloqueada por condenação de homônimo será indenizado

Em julgamento finalizado nesta quarta-feira (26/6), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença que condenou o Detran.SP e a Fazenda do Estado a indenizarem um morador de Limeira que teve a carteira de habilitação suspensa em razão de uma condenação criminal de uma pessoa homônima, ou seja, com o mesmo nome.

A ordem de suspensão de CNH foi expedida em um processo criminal originado em 2011. Nestes autos, o nome era igual, mas os dados pessoais do réu são distintos em relação ao limeirense. Ainda assim, ele teve a carteira bloqueada e pediu indenização por danos morais.

O recurso dos órgãos públicos foi analisado pela 5ª Câmara de Direito Público. A Fazenda reconheceu que houve falha no bloqueio da CNH. Informou que o ofício foi expedido em agosto de 2014 e, até julho de 2015, o motorista não sofreu qualquer restrição, só vindo a saber quando procurou o Poupatempo.

A relatora, desembargadora Maria Laura Tavares, confirmou que o réu condenado era homônimo do motorista e que anotação em nome do limeirense foi um equívoco da autoridade de trânsito.

“A suspensão da habilitação foi realmente indevida, configurando falha no serviço público, a ensejar a responsabilização da Administração. A suspensão de habilitação de um inocente, por falha da administração, é capaz de gerar dano ao autor, de forma que merece ser indenizado”, diz a decisão.

Os magistrados consideraram o valor de R$ 5 mil de indenização por danos morais como adequado, negando provimento aos pedidos do Detran.SP e da Fazenda. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.