Homem expõe mãe e bebê em rede social e é condenado a indenizá-las

Por publicações na rede social Facebook em que utilizou imagens sem autorização, um morador de Limeira (SP) foi condenado a pagar indenização por danos morais. A sentença foi assinada nesta segunda-feira (17/6) e a reparação será feita a uma mãe e sua filha de 1 ano, expostas indevidamente.

Os posts foram publicados em uma comunidade com mais de 186 mil membros. Em fevereiro deste ano, o acusado decidiu cobrar uma dívida do namorado da vítima e utilizou uma foto na qual, além do suposto devedor, aparecem mãe e filha.

O primeiro post tinha o objetivo de localizar o namorado da moça e logo teve repercussão. A segunda publicação foi mais agressiva. A mesma foto levava uma mensagem com as expressões “roubou”, “cara de pau” e “ladrão”. E pior: além das imagens da mulher e da criança, o autor divulgou o endereço em que elas moram.

Questionado por um usuário sobre a exposição indevida das imagens, o acusado desdenhou: “tá tudo envolvido se não sabe da história”. A mulher pediu a remoção do conteúdo. Os posts foram excluídos, mas o estrago já tinha sido feito.

O acusado foi citado, mas não contestou. Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, acolheu o pedido. “As autoras trouxeram aos autos as publicações feitas pelo réu na rede social Facebook, inclusive com conteúdo vexatório, nas quais elas são expostas de forma clara e identificável. […] Inexistindo defesa, não há como se reputar que a publicação tenha sido feita de forma consentida, até pelo conteúdo dos comentários postados pelo réu”, diz a sentença.

O juiz fixou pagamento de R$ 5 mil para cada autora – mãe e filha. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Reprodução

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