Um dia após o anúncio da Fase Emergencial pelo Governo de São Paulo, que terá início na próxima segunda-feira, muitas perguntas são feitas a respeito do alcance das limitações divulgadas, incluindo as atividades consideradas essenciais.
Ao todo, são 14 setores atingidos entre os dias 15 e 30 de março. A expectativa do governo estadual é reduzir a circulação de pelo menos 4 milhões de pessoas. O distanciamento social, além da vacina, ainda é a principal forma de conter o contágio da Covid-19.
Veja a seguir o que muda em 14 setores:
Escritórios em geral e atividades administrativas: Teletrabalho (home office) obrigatório.
Comércio de material de construção: proibido o funcionamento e atendimento presencial. Liberados serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
Estabelecimentos comerciais (geral): Só entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
Repartições de administração pública: Teletrabalho (home office) obrigatório.
Restaurantes, bares e padarias: Só entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
Ônibus: Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
Educação estadual, municipal e privada: Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
Comércio de produtos eletrônicos: Só entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
Serviços de tecnologia da informação (TI): Teletrabalho (home office) obrigatório.
Supermercados: Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
Hotelaria: Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
Esportes: Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
Telecomunicações: Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
Atividades religiosas: Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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