Empresa de Limeira cai em golpe e terá de pagar parte do prejuízo de outra vítima

Uma empresa de Limeira foi vítima de golpe ao tentar vender o caminhão de sua propriedade. Apesar de conseguir ficar com o veículo, ficou no prejuízo porque terá de arcar com metade do valor desembolsado por outra pessoa, vítima do mesmo golpe. O caso teve decisão na Justiça nesta segunda-feira (10).

A empresa anunciou numa plataforma de vendas on-line o veículo pelo valor de R$ 130 mil. Uma pessoa fez contato e se passou por interessado na compra, inclusive afirmando que trabalhava no Corpo de Bombeiros, mas, na verdade, era o golpista.

O criminoso clonou o anúncio, mas por valor bem abaixo: R$ 90 mil. Logo, outra pessoa se interessou em comprar o caminhão e o estelionatário enganou a empresa e comprador. Os dois foram convencidos a não revelarem detalhes da compra/venda entre eles.

O interessado em comprar depositou R$ 83 mil na compra de uma mulher que, segundo o golpista, era sua esposa. A empresa, ao verificar o comprovante de depósito, fez a transferência em cartório do caminhão ao comprador e, pouco tempo depois, percebeu que o valor não tinha chegado em sua conta, quando se deu conta do golpe.

A empresa e o comprador foram avisados por uma mensagem que tinham caído no golpe e o que pagou o valor, muito nervoso, se apropriou do recibo e foi embora com o caminhão da empresa. Na ação contra o homem que ficou com o veículo, os advogados da empresa pediram a anulação do negócio e mandado de busca e apreensão do caminhão, além de indenização por danos materiais pelo uso do caminhão.

Em sua defesa, o réu declarou que toda a negociação foi acompanhada pelo representante da empresa, que inclusive foi ao banco acompanhar o depósito do valor. Alegou boa-fé na negociação e, na mesma ação, requereu que a Justiça reconhecesse a validade do negócio e que o caminhão ficasse em sua posse.

A ação tramitou na 3ª Vara Cível de Limeira e foi julgada pelo juiz auxiliar Ricardo Truite Ales. Para o magistrado, as duas partes faltaram com atenção e agiram de forma que contribuiu para a execução do golpe. “Nessa ordem de ideias, não há como imputar a culpa pelo sucesso do engodo somente a uma das partes, pois ambas agiram de forma açodada, sem tomar as cautelas de praxe envolvendo negócios jurídicos dessa estirpe, incorrendo ambos, tanto a pretensa vendedora, ora requerente, quanto o pretenso comprador, ora requerido, para o sucesso do golpe aplicado por [nome], pois, se houvesse um mínimo de cautela por qualquer das partes, ou mesmo um mínimo de comunicação entre elas, decerto que o golpe engendrado por não se concretizaria”, citou na sentença.

Alves anulou o negócio jurídico entre ambos e o caminhão deve ser devolvido à empresa, que terá que arcar com metade do prejuízo sofrido pelo réu, ou seja, R$ 41.500, com juros e correção. Cabe recurso.

Foto: Divulgação/TRT-15

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