Detida por tráfico, gestante e mãe de filho menor tenta prisão domiciliar

Mãe de um filho menor, gestante e presa preventivamente acusada de tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso permitido, uma mulher de Limeira (SP) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar obter a prisão domiciliar.  Quem analisou o caso foi o ministro Joel Ilan Paciornik.

O flagrante ocorreu em dezembro do ano passado e, na ocasião, policiais encontraram na residência dela cerca de 1 quilo de cocaína, quase 8 quilos de maconha, 6 mil flaconetes vazios, substância e outros aparatos para preparar entorpecentes, R$ 3,2 mil e 5 munições calibre 38.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva e a defesa, por meio da Defensoria Pública, tentou a conversão para domiciliar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas sem sucesso.

Ao negar, a corte paulista mencionou que, junto às anotações que seriam da contabilidade do tráfico, havia desenho da criança, “a demonstrar o ambiente altamente nocivo a que ela era submetida”.

Na instância em Brasília, a Defensoria Pública reforçou no pedido de habeas corpus que a mulher estava no oitavo mês de gravidez e argumentou que o crime não foi praticado mediante violência ou contra seus descendentes, “sendo certo que a ela se aplica o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no HC coletivo n. 143.641”.

Requereu, em liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar.

No STJ, o ministro relator para o habeas corpus avaliou que a prisão preventiva está dentro da legalidade e também negou a prisão domiciliar. “Assim, da situação evidenciada nos autos, constata-se circunstância excepcional capaz de obstar a substituição da custódia por prisão domiciliar”, concluiu na quinta-feira (27). O mérito do caso ainda será analisado.

Foto: Pixabay

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