Construtora deve indenizar por não informar restrições para instalação de fogão

A construtora responsável por um empreendimento residencial em Limeira (SP) foi condenada a indenizar um dono de apartamento por falhas no dever de informação. Além dos danos morais, a empresa deverá ressarci-lo pelas despesas de instalação de um fogão que, segundo a construtora, não poderia ser colocado no local. A sentença foi assinada na última segunda-feira (10/6) pelo juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível.

À Justiça, o autor da ação narrou que, após receber as chaves, leu o manual do usuário e não identificou proibições de instalação de cooktop (fogão por indução). Assim, comprou todos os acessórios necessários. Só que, meses depois, recebeu uma notificação da construtora com ordem para retirar o fogão e pagamento de multa, sob alegação de que o manual trazia essa vedação.

Contudo, segundo a petição inicial, o manual apenas informava que o apartamento tinha infraestrutura para fogão a gás, mas não proibia instalação de modo diverso, desde que realizadas as modificações necessárias e consulta a profissionais qualificados por conta do proprietário. Conforme o autor, não se trata de um problema isolado, mas comum no condomínio.

À Justiça, ele solicitou a restituição de R$ 29,3 mil pelos danos materiais, além de reparação moral.

O magistrado entendeu que o autor da ação se cercou de todos os cuidados para a instalação do fogão por indução. “Há fotos do empreendimento com modelo com instalação de fogão desktop por indução, há pedido de informação específica do autor acerca da instalação. Não há qualquer ressalva de ser fotos meramente ilustrativas. Também não há qualquer menção acerca de modelos, vedação ou restrição de equipamento no manual do apartamento. É inequívoco que a informação datada de 15 de julho de 2023 da construtora, sobre a inviabilidade técnica da referida instalação, o que deixa absolutamente claro que houve uma falha de informação e esta gerou danos”, diz a sentença.

Em relação aos danos materiais, o juiz determinou a restituição de R$ 11 mil – as despesas em relação à coifa e armários não foram reconhecidas, pois os equipamentos podem ser reaproveitados. Os danos morais ficaram comprovados. “Houve efetiva falha de informação e com diversos transtornos com o planejamento dos espaços, decoração, bem como a perspectiva de facilidades e conforto que lhe foram subtraídas”, disse o juiz. O valor foi fixado em R$ 5 mil.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Ededchechine/Freepik

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