Condenado agressor de GCM que precisou se afastar

A Justiça de Limeira (SP) analisou no dia 15 deste mês a ação penal contra G.H.S., que se tornou réu por resistência e lesão corporal. Na denúncia, o Ministério Público (MP) o acusou de atacar um guarda civil municipal (GCM) de Iracemápolis durante uma abordagem.

A abordagem ocorreu em junho de 2019 quando os agentes da GCM passavam na frente do imóvel onde o réu e seu sogro estavam sentados, consumindo cerveja. De acordo com o MP, um deles passou a questionar a presença dos agentes e a xingá-los. Os guardas, então, retornaram e fizeram a abordagem. Dois flaconetes com cocaína também foram encontrados, mas ninguém assumiu a posse.

Durante a ação, o réu, o sogro e sua filha avançaram contra os GCMs e G. chutou um dos guardas, que sofreu lesão corporal e precisou ficar afastado por mais de 30 dias, impossibilitado de exercer ocupações habituais. Laudo médico atestou a lesão e o afastamento. A ação contra o sogro e a filha foi desmembrada e o MP pediu a condenação do réu.

A defesa sustentou a absolvição por insuficiência de provas e alegou que o réu agiu para se defender numa briga generalizada. A ação penal tramitou na 2ª Vara Criminal e foi analisada pelo juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi.

Para o magistrado, a tese da defesa, de briga generalizada, não convenceu. “Não há que se falar em autodefesa, já que no laudo do acusado, não consta nenhuma lesão corporal, demonstrando a discrepância entre as ações praticadas pelo réu perante os guardas. Ressalto ainda não ser o caso de briga generalizada, como alude a defesa, pois os guardas estavam tentando realizar o seu trabalho, quando, de forma deliberada, os três corréus começaram com as agressões, tendo os policiais apenas tentado apaziguar a situação em que se encontravam”, citou na sentença.

G. foi condenado à pena de um ano de reclusão e de dois meses de detenção, em regime inicial aberto. Ele pode recorrer em liberdade.

Foto: Divulgação

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