por Reginaldo Costa
O inventário é o procedimento legal necessário para a transferência de bens, direitos e obrigações de uma pessoa que faleceu para os herdeiros. Simples assim, certo? Mas, vamos entender como funciona passo a passo.
1) Abertura do Inventário: O processo começa com a abertura do inventário. Isso deve ser feito, preferencialmente, em até 60 dias após o falecimento.
2) Nomeação do Inventariante: Em seguida, o juiz nomeia um inventariante, que normalmente é um dos herdeiros. O inventariante é responsável por administrar o patrimônio durante o processo.
3) Relação de Bens: O próximo passo é listar todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Este é um passo crucial, pois é com base nessa lista que se determinará o que cada herdeiro receberá.
4) Pagamento das Dívidas: Antes de distribuir a herança, é necessário pagar todas as dívidas. Os bens podem ser vendidos para esse fim, se necessário.
5) Partilha dos Bens: Finalmente, após a quitação das dívidas, os bens são partilhados entre os herdeiros, conforme determinado em testamento ou de acordo com as leis de sucessão, caso não exista um testamento.
Lembre-se, este é um resumo simplificado do processo. Recomendamos sempre buscar aconselhamento jurídico quando se trata de questões de herança. Espero que isso tenha ajudado a esclarecer o processo de inventário!
Reginaldo Costa é sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar
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