Cliente transfere valor de condenação em Limeira, mas advogado não repassa

Um homem foi processado em Limeira, interior de São Paulo, e foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, mais os honorários advocatícios da parte contrária (R$ 1 mil). Os valores foram transferidos ao advogado que o representou para as devidas providências. No entanto, um tempo depois, o cliente descobriu que o dinheiro não foi para pagamento nos autos.

Com a atuação do advogado Maicon Theresa, entre outras medidas, o homem moveu uma ação de reparação por danos morais e materiais. Citado por correspondência, o advogado requerido deixou de contestar.

Em sentença assinada nesta segunda-feira (17/6), o juiz da 4ª Vara Cível, Paulo Henrique Stahlberg Natal, julgou procedente o pedido. O cliente comprovou a transferência dos valores para o depósito judicial, assim como demonstrou que o dinheiro não foi apresentado nos autos.

Para o magistrado, a ausência de defesa por parte do requerido faz presumir a inexistência de justificativa válida a demonstrar eventual erro e também não aportou aos autos comprovação do pagamento para realização da contraprova. “Nesse cenário, portanto, entendo positivada a responsabilidade civil do advogado requerido em virtude de haver se apropriado ou dado destino diverso ao valor pago pelo autor para pagamento da condenação sofrida nos autos do feito […]. O réu, assim, infringiu os deveres da advocacia, em especial o disposto nos artigos 12 e 34, incisos XX, XXI”.

O advogado foi condenado a restituir ao autor o valor de R$ 6 mil, corrigido monetariamente desde o desembolso pelo autor, e mais R$ 6 mil por danos morais. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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