Aluno de curso superior em estabelecimento de ensino de Limeira (SP) processou a faculdade por cobrança abusiva e desproporcional para que ele cumpra a carga horária necessária de cinco disciplinas que ficou com dependência, a famosa “DP”, termo usado quando um aluno não alcança o necessário (notas ou frequência) para a aprovação.
O valor cobrado para as cinco dependências foi de R$ 10.006,75. Para o aluno, a instituição não deveria cobrar pela mensalidade inteira.
Para o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, a quantia não se mostra desproporcional e abusiva, considerando-se a alta carga horária das disciplinas faltantes.
A ação foi julgada improcedente nesta terça-feira (11/6). O aluno pode recorrer.
Foto: Divulgação/TST
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